Sumário: Autoriza o Ministério da Saúde a desenvolver o procedimento simplificado de seleção, tendo em vista a constituição de 140 relações jurídicas de emprego na base da respetiva carreira, mediante celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para a área de medicina geral e familiar.
A atual situação epidemiológica do país aumentou as exigências de resposta do SNS e, como tal, as necessidades de recursos humanos, tanto para a prestação direta de cuidados como para a prestação de cuidados indiretos, por forma a garantir a adoção de medidas adequadas a assegurar a prevenção, contenção e mitigação da COVID-19.
Perante este evento disruptivo, importa reafirmar e robustecer o Serviço Nacional de Saúde (SNS), como garante da proteção da saúde individual e coletiva, promovendo e assegurando a prestação de cuidados de saúde de qualidade, equitativos e universais.
O Programa do XXII Governo Constitucional define um conjunto de prioridades na área da saúde, entre as quais assegurar tempos adequados de resposta, concorrendo, para tal, a continuidade das políticas de reforço dos recursos humanos, observando o ajustamento da distribuição geográfica da capacidade instalada, por forma a assegurar níveis adequados para todas as especialidades em todo o território.
Os cuidados de saúde primários são a base do sistema de saúde português, o melhor caminho para a redução eficaz das iniquidades em saúde e a melhoria dos determinantes em saúde da população.
Neste sentido, advogando pela cobertura universal dos cuidados de saúde primários e a atribuição de uma equipa de saúde familiar a todos os portugueses, importa desenvolver os procedimentos conducentes ao recrutamento de pessoal médico, destinados a médicos não detentores de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado previamente constituída com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado, incluindo o respetivo setor empresarial, mormente os médicos que realizaram e concluíram o internato médico na 2.ª época de 2020.
Assim, nos termos do artigo 30.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e do disposto nos n.os 8 e 9 do artigo 157.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, determina-se o seguinte:
1 - Fica o Ministério da Saúde autorizado a desenvolver o procedimento simplificado de seleção, nos termos e para os efeitos previstos no Decreto-Lei 46/2020, de 24 de julho, tendo em vista a constituição de 140 relações jurídicas de emprego na base da respetiva carreira, mediante celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, por parte de órgão ou serviços abrangidos pelo âmbito de aplicação objetivo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ou contrato de trabalho sem termo, no caso dos serviços e estabelecimentos de saúde integrados no setor empresarial do Estado, para a área de medicina geral e familiar.
2 - A distribuição dos 140 postos de trabalho referidos no ponto anterior é determinada por despacho do membro do Governo responsável pela área da saúde.
11 de dezembro de 2020. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - O Secretário de Estado da Administração Pública, José Correia Fontes Couto. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales.
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