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Despacho 12058/2020, de 11 de Dezembro

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Sumário

Subdelegação de competências da diretora da Unidade de Apoio à Direção do Centro Distrital do Porto nos diretores de núcleo

Texto do documento

Despacho 12058/2020

Sumário: Subdelegação de competências da diretora da Unidade de Apoio à Direção do Centro Distrital do Porto nos diretores de núcleo.

Nos termos do disposto conjugadamente no n.º 1 do artigo 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), e no n.º 3 do artigo 17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., (ISS, I. P.), aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, na sua redação atual, e dos que me foram subdelegados através do Despacho 8259/2020, publicado no Diário da República, n.º 166, Série II, de 26 de agosto, subdelego, com a faculdade de subdelegação, nos Dirigentes infra identificados, a competência para, no âmbito geográfico de atuação dos respetivos serviços, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, praticarem os seguintes atos administrativos:

1 - No Diretor do Núcleo de Administração Geral, licenciado Rui Manuel Sequeira Rebelo:

1.1 - Assegurar a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais, das instalações e equipamentos que estejam afetos aos respetivos serviços, em articulação com os competentes serviços centrais;

1.2 - Representar o ISS, I. P. junto dos serviços e organismos competentes, nos atos de registo imobiliário do património do Instituto situado no âmbito geográfico da sua atuação, bem como nos demais atos acessórios necessários à respetiva execução;

1.3 - Autorizar a realização de despesas com a locação, aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas necessárias para o funcionamento dos serviços do centro distrital até ao limite de (euro) 2.500;

1.4 - Determinar a realização de inquéritos obrigatórios na sequência de acidentes de viação e nomear os respetivos instrutores;

1.5 - Autorizar a requisição de guias de transporte;

1.6 - Autorizar a realização de despesas de transporte, de reparação de viaturas e com a aquisição de peças, combustíveis e lubrificantes até ao limite, em cada caso, de (euro) 500,00;

1.7 - Autorizar o abate de material de utilização permanente afeto ao respetivo centro distrital cujo valor patrimonial não exceda o valor de (euro) 25.000,00;

1.8 - Efetuar recebimentos e pagamentos, em conformidade com as autorizações e orientações recebidas dos serviços centrais;

1.9 - Assegurar as ligações com as instituições de crédito, previamente autorizadas;

1.10 - Autorizar as despesas com fundos fixos até ao limite máximo que lhes for fixado e nos termos definidos pelo Conselho Diretivo.

2 - No Diretor do Núcleo de Gestão do Cliente, licenciado João Leonel Silva Cunha:

2.1 - Propor os horários mais adequados ao funcionamento dos serviços;

2.2 - Decidir as reclamações do atendimento de acordo com os imperativos legais e regulamentares, e bem assim identificar e implementar as ações de melhoria corretiva ou preventiva que resultem dessas mesmas reclamações;

2.3 - Promover, nos termos das orientações do Conselho Diretivo, a modernização dos serviços, a qualidade e uniformidade de atendimento e relacionamento com o público, bem como a adequada circulação da informação;

2.4 - Autorizar as despesas com fundos fixos até ao limite máximo que lhes for fixado e nos termos definidos pelo Conselho Diretivo.

3 - Na Diretora do Núcleo de Assuntos Jurídicos e Contencioso, licenciada Maria Julieta Sousa Pereira de Castro de Faria:

3.1 - Autorizar o pagamento das multas, preparos e custas judiciais nos processos e ações judiciais em que a representação do ISS, I. P. seja assegurada pelo centro distrital;

3.2 - Reclamar os créditos da segurança social em sede de quaisquer processos jurídicos, nomeadamente, processos de falência e insolvência, de execução e natureza fiscal, cível e laboral e requerer, na qualidade de credor, a declaração de insolvência;

3.3 - Em matéria de contraordenações, no âmbito do previsto no artigo 3.º da Lei 107/2009, de 14 de setembro, que aprovou o novo regime processual aplicável às contraordenações laborais e de segurança social, e da alínea f) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março, na sua redação atual:

3.3.1 - Aplicar admoestações, coimas e sanções acessórias pela prática de infrações ao direito da segurança social no âmbito das relações jurídicas de vinculação, contributiva e prestacional, bem como despachar e arquivar os mesmos processos;

3.3.2 - Aplicar admoestações e coimas pela prática de contraordenações no âmbito dos estabelecimentos de apoio social, bem como despachar e arquivar os mesmos processos, à exceção dos casos em que seja proposta a aplicação conjunta de coima e de sanção acessória, matéria que o Conselho Diretivo reservou ao respetivo Presidente.

4 - Em todos os dirigentes mencionados nos pontos anteriores, as competências para, em matéria de gestão em geral, de gestão financeira e contabilidade e de administração e património e no âmbito dos respetivos Núcleos:

4.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

4.2 - Apresentar queixas-crime em nome e no interesse do ISS, I. P., relativamente a factos ocorridos na área de intervenção própria do respetivo Centro Distrital;

4.3 - Planear, programar e avaliar as suas atividades, no quadro do plano de atividades do ISS, I. P.;

4.4 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação.

5 - Em todos os dirigentes mencionados nos pontos anteriores, as competências para, em matéria de recursos humanos e no âmbito dos respetivos Núcleos:

5.1 - Assegurar a gestão interna do seu pessoal;

5.2 - Afetar o pessoal dentro de cada uma das áreas de intervenção dos Núcleos enunciados;

5.3 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte;

5.4 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

5.5 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

5.6 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

5.7 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

5.8 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, a que haja lugar.

6 - O presente despacho produz efeitos imediatos e por força da sua entrada em vigor ficam desde já ratificados os atos administrativos, entretanto praticados, pelos Dirigentes em causa, no âmbito das matérias abrangidas pela presente subdelegação de competências, nos termos do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

19 de outubro de 2020. - A Diretora da Unidade de Apoio à Direção, Altina Maria Rocha de Oliveira Silva Assunção.

313762398

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4345660.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Lei 107/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime processual aplicável às contra-ordenações laborais e de segurança social.

  • Tem documento Em vigor 2012-03-30 - Decreto-Lei 83/2012 - Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respectivas competências, assim como sobre normas de gestão financeira, e remunerações do pessoal dirigente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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