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Despacho 12057/2020, de 11 de Dezembro

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Sumário

Subdelegação de competências da diretora da Unidade de Desenvolvimento Social do Centro Distrital do Porto nas diretoras de núcleo e na chefe de setor de Apoio Técnico

Texto do documento

Despacho 12057/2020

Sumário: Subdelegação de competências da diretora da Unidade de Desenvolvimento Social do Centro Distrital do Porto nas diretoras de núcleo e na chefe de setor de Apoio Técnico.

Nos termos do disposto conjugadamente no n.º 1 do artigo 44.º e 46.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), e no n.º 3 do artigo 17.º dos Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., (ISS, I. P.), aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, na sua redação atual, e dos que me foram subdelegados através do Despacho 8259/2020, publicado no Diário da República, n.º 166, Série II, de 26 de agosto, subdelego, com a faculdade de subdelegação, nos Dirigentes infra identificados, a competência para, no âmbito geográfico de atuação dos respetivos serviços, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo, praticarem os seguintes atos administrativos:

Em matéria de segurança social, relativa a contribuições e prestações do sistema de segurança social e seus subsistemas, de estabelecimentos de apoio social e de ação social, desde que, precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:

1 - Na Diretora do Núcleo de Resposta Sociais, licenciada Mónica Isabel Borges Lopes Simão:

1.1 - Proceder ao reconhecimento de direitos, à atribuição e pagamento das prestações do sistema de segurança social e dos seus subsistemas, com exceção das que se referem nos artigos 9.º e 20.º dos Estatutos do ISS, I. P., bem como de subsídios, retribuições e comparticipações financeiras;

1.2 - Decidir sobre a suspensão da licença de funcionamento concedida aos estabelecimentos de apoio social com fins lucrativos;

1.3 - Conceder autorizações provisórias de funcionamento às instituições particulares de solidariedade social (IPSS), quando se verifiquem as condições legalmente previstas;

1.4 - Dar parecer sobre os projetos de registo das IPSS e proceder ao licenciamento das atividades de apoio social, quando legalmente previsto;

1.5 - Colaborar na ação inspetiva e fiscalizadora do cumprimento dos direitos e obrigações dos beneficiários, das IPSS e de outras entidades privadas que exerçam apoio social;

1.6 - Autorizar as despesas com fundos fixos, bem como demais subsídios no âmbito da ação social até ao limite máximo que lhes for fixado e nos termos definidos pelo Conselho Diretivo.

2 - Na Diretora do Núcleo de Infância e Juventude, licenciada Maria Manuela Guedes Ferreira da Silva:

2.1 - Proceder ao reconhecimento de direitos, à atribuição e pagamento das prestações do sistema de segurança social e dos seus subsistemas, com exceção das que se referem nos artigos 9.º e 20.º dos Estatutos do ISS, I. P., bem como de subsídios, retribuições e comparticipações financeiras;

2.2 - Autorizar os apoios previstos no âmbito da promoção e proteção das crianças e jovens em perigo;

2.3 - Celebrar contratos com amas e famílias de acolhimento para crianças e jovens e autorizar os montantes referentes à retribuição, manutenção do acolhido e despesas extraordinárias;

2.4 - Autorizar os atos necessários aos cuidados de saúde, viagens e permanências dos utentes fora dos estabelecimentos e de famílias de acolhimento, bem como as despesas inerentes;

2.5 - Desenvolver as ações necessárias ao exercício da ação tutelar pelo ISS, I. P., nos termos da lei;

2.6 - Desenvolver as ações necessárias ao exercício das competências legais em matéria de apoio a crianças e jovens em perigo, de adoção e de apoio aos tribunais nos processos de promoção e proteção e processos tutelares cíveis;

2.7 - Designar os representantes do ISS, I. P., nas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJ);

2.8 - Colaborar na ação inspetiva e fiscalizadora do cumprimento dos direitos e obrigações dos beneficiários, das IPSS e de outras entidades privadas que exerçam apoio social;

2.9 - Autorizar as despesas com fundos fixos, bem como demais subsídios no âmbito da ação social até ao limite máximo que lhes for fixado e nos termos definidos pelo Conselho Diretivo.

3 - Na Diretora do Núcleo de Intervenção Social, licenciada Maria Fátima dos Santos Ferreira Pinto:

3.1 - Proceder ao reconhecimento de direitos, à atribuição e pagamento das prestações do sistema de segurança social e dos seus subsistemas, com exceção das que se referem nos artigos 9.º e 20.º dos Estatutos do ISS, I. P., bem como de subsídios, retribuições e comparticipações financeiras;

3.2 - Celebrar contratos com famílias de acolhimento para idosos e adultos com deficiência e autorizar os montantes referentes à retribuição, manutenção do acolhido e despesas extraordinárias;

3.3 - Autorizar as despesas de alojamento para pessoas e famílias em situação de emergência social, até um máximo de 7 dias;

3.4 - Autorizar as rendas de casa para pessoas e famílias em situações de desalojamento em caso de emergência social, até um máximo de 3 meses;

3.5 - Autorizar os atos necessários aos cuidados de saúde, viagens e permanências dos utentes fora dos estabelecimentos e de famílias de acolhimento, bem como as despesas inerentes;

3.6 - Promover a criação e dinamização de projetos de incidência comunitária, em articulação com outros serviços e entidades, bem como integrar os conselhos locais de ação social (CLAS) da rede social;

3.7 - Propor a celebração de Protocolos de Parceria para a constituição dos Núcleos de Planeamento e Intervenção Sem-Abrigo (NPISA) criados no âmbito da Estratégia Nacional para a Integração das Pessoas em Situação de Sem-Abrigo, previamente validada em sede do Grupo para a Implementação, Monitorização e Avaliação da Estratégia (GIMAE);

3.8 - Designar os representantes do ISS, I. P. nos núcleos locais de inserção (NLI) bem como noutras estruturas locais de ação social;

3.9 - Colaborar na ação inspetiva e fiscalizadora do cumprimento dos direitos e obrigações dos beneficiários, das IPSS e de outras entidades privadas que exerçam apoio social;

3.10 - Autorizar as despesas com fundos fixos, bem como demais subsídios no âmbito da ação social até ao limite máximo que lhes for fixado e nos termos definidos pelo Conselho Diretivo.

4 - Na Chefe de Setor de Apoio Técnico, licenciada Elisabete Marisa Andrade Vieira:

4.1 - Promover a criação e dinamização de projetos de incidência comunitária, em articulação com outros serviços e entidades, bem como integrar os conselhos locais de ação social (CLAS) da rede social;

4.2 - Designar os representantes do ISS, I. P. em outras estruturas locais de ação social;

4.3 - Gerir os estabelecimentos integrados.

5 - Em todos os dirigentes mencionados nos pontos anteriores, as competências para, em matéria de gestão em geral, de gestão financeira e contabilidade e de administração e património e no âmbito dos respetivos Núcleos e Equipa:

5.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do Estado, salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;

5.2 - Apresentar queixas-crime em nome e no interesse do ISS, I. P., relativamente a factos ocorridos na área de intervenção própria do respetivo Centro Distrital;

5.3 - Planear, programar e avaliar as suas atividades, no quadro do plano de atividades do ISS, I. P.;

5.4 - Promover as ações adequadas ao exercício pelos interessados do direito à informação e à reclamação.

6 - Em todos os dirigentes mencionados nos pontos anteriores, as competências para, em matéria de recursos humanos e no âmbito dos respetivos Núcleos:

6.1 - Assegurar a gestão interna do seu pessoal;

6.2 - Afetar o pessoal dentro de cada uma das áreas de intervenção dos Núcleos enunciados;

6.3 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, bem como a acumulação com as férias do ano seguinte;

6.4 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;

6.5 - Despachar os pedidos de justificação de faltas;

6.6 - Decidir sobre os meios de prova dos motivos justificativos das faltas ao serviço invocados pelos trabalhadores;

6.7 - Despachar os pedidos de tratamento ambulatório e de dispensa para consultas médicas ou exames complementares de diagnóstico;

6.8 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional, a que haja lugar.

7 - O presente despacho produz efeitos imediatos e por força da sua entrada em vigor ficam desde já ratificados os atos administrativos, entretanto praticados, pelos Dirigentes em causa, no âmbito das matérias abrangidas pela presente subdelegação de competências, nos termos do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.

19 de outubro de 2020. - A Diretora da Unidade de Desenvolvimento Social, Andreia Isabel Baía Dias da Silva Moutinho.

313762495

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4345659.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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