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Despacho 12050/2020, de 11 de Dezembro

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Sumário

Cessação da comissão de serviço no cargo de diretor de fronteiras de Lisboa do SEF do inspetor coordenador superior Fernando António Parreiral Pinheiro da Silva, em virtude de ter sido nomeado para o exercício de funções como diretor nacional adjunto do SEF

Texto do documento

Despacho 12050/2020

Sumário: Cessação da comissão de serviço no cargo de diretor de fronteiras de Lisboa do SEF do inspetor coordenador superior Fernando António Parreiral Pinheiro da Silva, em virtude de ter sido nomeado para o exercício de funções como diretor nacional adjunto do SEF.

De acordo com as disposições conjugadas dos artigos 65.º-A, n.º 5, 66.º e 67.º-B, do Decreto-Lei 252/2000, de 16 de outubro, na redação dada pelo Decreto-Lei 240/2012, de 6 de novembro - Lei Orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), dou por finda a comissão de serviço no cargo de diretor de fronteiras de Lisboa do SEF do inspetor coordenador superior Fernando António Parreiral Pinheiro da Silva, em virtude de ter sido nomeado para o exercício de funções como diretor nacional adjunto do SEF.

O presente despacho produz efeitos a 6 de dezembro de 2020.

4 de dezembro de 2020. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

313788042

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4345642.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-10-16 - Decreto-Lei 252/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova a estrutura orgânica e define as atribuições do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras.

  • Tem documento Em vigor 2012-11-06 - Decreto-Lei 240/2012 - Ministério da Administração Interna

    Altera (terceira alteração) o Dec Lei 252/2000, de 16 de outubro, que aprova a Lei Orgânica do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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