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Despacho 12047/2020, de 11 de Dezembro

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Sumário

Prorrogação do prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao Hotel Palácio Ludovice, com a categoria projetada de 5 estrelas, a instalar em Lisboa, de que é requerente a sociedade IMOHINE, Unipessoal, Lda. - processo n.º 15.40.1/14545

Texto do documento

Despacho 12047/2020

Sumário: Prorrogação do prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao Hotel Palácio Ludovice, com a categoria projetada de 5 estrelas, a instalar em Lisboa, de que é requerente a sociedade IMOHINE, Unipessoal, Lda. - processo 15.40.1/14545.

Atento o pedido de prorrogação do prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao Hotel Palácio Ludovice, com a categoria projetada de 5 estrelas, a instalar em Lisboa, de que é requerente a sociedade IMOHINE, Unipessoal, Lda.; e

Tendo presentes os critérios legais aplicáveis e a proposta do Turismo de Portugal, I. P., constante da informação de serviço n.º INT/2020/5899/DJU/EMUT/GC, de 20 de abril de 2020, no uso da competência que me foi delegada pelo Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, através do Despacho 12483/2019, de 13 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 31 de dezembro de 2019, determino prorrogar o prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao Hotel Palácio Ludovice por mais 36 meses, até 14 de julho de 2023, devendo o estabelecimento abrir ao público antes do termo do prazo de validade da utilidade turística prévia.

A confirmação da utilidade turística deverá ser requerida dentro do prazo de validade da utilidade turística prévia e no prazo máximo de seis meses, contado da data do alvará de autorização para fins turísticos ou da data do título de abertura previsto na alínea b) do artigo 32.º do Decreto-Lei 39/2008, de 7 de março, na redação em vigor.

Nos termos do disposto no artigo 124.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, não foi realizada a audiência prévia da interessada no presente procedimento, dado que se verifica a previsão da alínea f) do n.º 1 do artigo citado.

16 de setembro de 2020. - A Secretária de Estado do Turismo, Rita Baptista Marques.

313756769

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4345636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-03-07 - Decreto-Lei 39/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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