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Despacho 12045-C/2020, de 10 de Dezembro

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Sumário

Alterações dos elementos caraterizadores do curso técnico superior profissional de Gestão Comercial e de Marketing, da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital

Texto do documento

Despacho 12045-C/2020

Sumário: Alterações dos elementos caraterizadores do curso técnico superior profissional de Gestão Comercial e de Marketing, da Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital.

Considerando o disposto no artigo 40.º-U do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na sua atual redação, aprovo as alterações aos elementos caraterizadores do Curso Técnico Superior Profissional de Gestão Comercial e de Marketing (T071), publicado pelo Aviso 843/2016, de 05 de janeiro (Diário da República, n.º 17, 2.ª série, de 26.01) e alterado pelo Despacho 5064/2019, de 10 de outubro (Diário da República, n.º 97, 2.ª série de 21.05),

A referida alteração foi objeto de registo na Direção-Geral do Ensino Superior a 03 de dezembro de 2020, com o número R/Cr 109.2/2015.

Por meu despacho, proceda-se à publicação das alterações ao referido Curso Técnico Superior Profissional, nos termos do anexo ao presente Despacho, que irão vigorar a partir do ano letivo de 2020/2021.

04.12.2020. - A Vice-Presidente do Instituto Politécnico de Coimbra, Doutora Cândida Malça.

ANEXO

1 - Instituição de ensino superior: Instituto Politécnico de Coimbra - Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital (3065)

2 - Curso Técnico Superior Profissional: Gestão Comercial e de Marketing (T071)

3 - Área de educação e formação: 341 - Comércio

4 - Condições de Ingresso: Uma das seguintes áreas: Matemática; Economia; Psicologia

5 - Localidades de ministração: Oliveira do Hospital; Mealhada

6 - Número máximo de estudantes:

6.1 - A admitir em cada ano letivo: 40

6.2 - Total de inscritos em simultâneo: 100

7 - Perfil Profissional:

7.1 - Descrição Geral

Planificar, organizar, coordenar e controlar as diferentes atividades comerciais e de marketing de uma organização.

7.2 - Atividades Principais

a) Elaborar pesquisas de marketing relativas à envolvente contextual (político-legal, económico, sociocultural, tecnológica e ambiental), mercados, setores de atividade e concorrência, recorrendo a diversas fontes de informação;

b) Elaborar planos para os ciclos de interação com o cliente, estabelecendo procedimentos para a sua captação, retenção e fidelização;

c) Elaborar a estratégia de comércio eletrónico e de marketing digital da organização;

d) Elaborar planos de internacionalização das atividades comerciais da organização;

e) Gerir a estratégia de desenvolvimento, a organização e a animação do espaço de venda;

f) Gerir os serviços de pós-venda, assegurando a receção e o tratamento de reclamações, bem como outras situações posteriores à venda, atuando na solidificação da relação de parceria com o cliente, de acordo com a importância estratégica do serviço pós-venda;

g) Gerir atividades de marketing estratégico e operacional;

h) Gerir operações e atividades logísticas da cadeia de abastecimento;

i) Gerir as atividades comerciais da empresa em contexto internacional;

j) Coordenar a prospeção de mercado da organização, recorrendo a diferentes técnicas e fontes de informação;

k) Coordenar a força de vendas da organização;

l) Coordenar os procedimentos necessários ao cumprimento da legislação comercial e do consumo em vigor aplicável ao contexto da organização;

m) Coordenar o desempenho global, comercial e de marketing da organização a partir de indicadores quantitativos e qualitativos;

n) Elaborar relatórios sobre o desempenho comercial e de marketing da organização.

8 - Referencial de competências:

8.1 - Conhecimentos

a) Conhecimentos fundamentais de inglês técnico;

b) Conhecimentos fundamentais de economia;

c) Conhecimentos fundamentais de métodos quantitativos;

d) Conhecimentos fundamentais de tecnologias e sistemas de informação de apoio à gestão;

e) Conhecimentos especializados de gestão de equipas comerciais;

f) Conhecimentos especializados de técnicas de negociação;

g) Conhecimentos especializados de comportamento do consumidor;

h) Conhecimentos especializados de pesquisa de marketing;

i) Conhecimentos especializados de marketing estratégico e operacional;

j) Conhecimentos especializados de organização e gestão de empresas;

k) Conhecimentos especializados de direito comercial e do consumo;

l) Conhecimentos especializados de comércio internacional;

m) Conhecimentos especializados de gestão de espaços comerciais;

n) Conhecimentos especializados de comércio eletrónico;

o) Conhecimentos especializados de marketing digital;

p) Conhecimentos especializados de gestão de operações e da cadeia de abastecimento;

q) Conhecimentos especializados de finanças empresariais.

8.2 - Aptidões

a) Preparar documentação técnica em língua inglesa de suporte à atividade comercial e de marketing da empresa;

b) Avaliar o comportamento dos agentes económicos, dos mercados e das principais variáveis macroeconómicas;

c) Analisar indicadores quantitativos e qualitativos referentes ao desempenho das atividades comerciais e de marketing;

d) Planear a implementação de sistemas de informação de suporte às atividades comerciais e de marketing;

e) Planear e executar processos de gestão comercial e da força de vendas;

f) Dinamizar a força de vendas de forma integrada;

g) Conceber melhorias nos processos de gestão comercial e da força de vendas;

h) Propor e aplicar técnicas de negociação e de venda;

i) Avaliar o comportamento do consumidor em diferentes mercados;

j) Planear e executar pesquisas de marketing;

k) Planear e implementar campanhas de marketing;

l) Articular a gestão das diferentes áreas funcionais da organização;

m) Aplicar o enquadramento jurídico no âmbito comercial e do consumo;

n) Conceber processos de internacionalização de uma empresa, em especial na área comercial;

o) Dinamizar espaços comerciais;

p) Planear e executar ferramentas de marketing digital;

q) Dinamizar plataformas de comércio eletrónico;

r) Aplicar técnicas e ferramentas de gestão de operações e da cadeia de abastecimento;

s) Aplicar ferramentas de finanças empresariais.

8.3 - Atitudes

a) Demonstrar capacidade de adaptação à evolução dos procedimentos e das tecnologias;

b) Demonstrar capacidade de comunicação;

c) Demonstrar capacidade de gestão do tempo;

d) Demonstrar capacidade para se integrar em equipas de trabalho de constituição variada;

e) Demonstrar capacidade para a aprendizagem ao longo da vida e a partilha constante de conhecimentos nos diferentes domínios da gestão empresarial;

f) Demonstrar capacidade de gerir emoções, conflitos e interesses da empresa e dos seus clientes;

g) Demonstrar proatividade, assertividade, otimismo e confiança;

h) Demonstrar capacidade de gestão das exigências profissionais e pessoais, estabelecendo objetivos e prioridades;

i) Demonstrar capacidade de organização e planeamento das atividades e projetos que lhe são atribuídos, de acordo com os recursos que tem à sua disposição;

j) Demonstrar autonomia e iniciativa no sentido da resolução de problemas, cultivando uma postura de inovação;

k) Demonstrar capacidade de raciocínio, de análise, de adaptação a novas situações e de tomada de decisões em situação de incerteza.

9 - Estrutura curricular:

(ver documento original)

10 - Plano de estudos:

(ver documento original)

313793307

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4345136.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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