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Despacho 12020/2020, de 10 de Dezembro

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Sumário

Declaração de invalidade do Regulamento n.º 964/2020, de 16 de outubro, da Entidade Reguladora da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 3 de novembro de 2020

Texto do documento

Despacho 12020/2020

Sumário: Declaração de invalidade do Regulamento 964/2020, de 16 de outubro, da Entidade Reguladora da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 3 de novembro de 2020.

O Regulamento 964/2020, de 16 de outubro, da Entidade Reguladora da Saúde (ERS), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 3 de novembro de 2020, estabelece regras aplicáveis ao processo de transferência de utentes e define os mecanismos organizacionais que, nesse âmbito, possibilitam a coordenação e articulação entre os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde.

Contudo, a referida matéria não se enquadra nas funções legal e estatutariamente previstas para a ERS, não correspondendo à sua missão nem aos objetivos e poderes cometidos à referida entidade administrativa independente, de acordo com o previsto no n.º 1 do artigo 4.º, nos n.os 1 e 2 do artigo 5.º, no artigo 10.º e, entre outros, nos artigos 12.º, 13.º e 14.º, todos dos Estatutos da ERS, aprovado pelo Decreto-Lei 126/2014, de 22 de agosto, e constante de seu anexo.

Nessa medida, a mesma matéria não pode ser objeto dos poderes de regulamentação previstos para a ERS, conforme estabelecido nos artigos 17.º e 18.º dos mencionados Estatutos, pelo que o Regulamento 964/2020 constitui um regulamento administrativo inválido, por força da sua desconformidade com a lei e os princípios gerais de direito administrativo.

Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 143.º e no n.º 1 do artigo 144.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugados com o n.º 1 do artigo 9.º e o n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, e com as alíneas a), b) e c) do artigo 2.º do Decreto-Lei 124/2011, de 29 de dezembro, também na sua redação atual, declaro a invalidade do Regulamento 964/2020, de 16 de outubro, da Entidade Reguladora da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 3 de novembro de 2020, com fundamento em ilegalidade por incompetência absoluta da referida entidade administrativa independente, em razão da matéria em causa.

O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura e produz efeitos desde a data da emissão do identificado regulamento.

3 de dezembro de 2020. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.

313782591

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4344193.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 124/2011 - Ministério da Saúde

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MS.

  • Tem documento Em vigor 2014-08-22 - Decreto-Lei 126/2014 - Ministério da Saúde

    Adapta os estatutos da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) ao regime estabelecido na lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, aprovando em anexo os estatutos da Entidade Reguladora da Saúde; altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, que aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

  • Tem documento Em vigor 2019-12-03 - Decreto-Lei 169-B/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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