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Aviso (extrato) 19851-F/2020, de 7 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal técnico superior de diagnóstico e terapêutica especialista de diversas especialidades/profissões da respetiva carreira

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 19851-F/2020

Sumário: Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal técnico superior de diagnóstico e terapêutica especialista de diversas especialidades/profissões da respetiva carreira.

Procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica Especialista, de diversas especialidades/profissões da respetiva carreira

Nos termos da autorização proferida por Suas Excelências o Ministro de Estado e das Finanças e o Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, no Despacho 9656/2020, faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E. de 19 de novembro de 2020, constante da ata n.º 3/2020 se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum destinado ao preenchimento dos postos de trabalho indicados no quadro seguinte, para a categoria de Técnico Superior das áreas de Diagnóstico e Terapêutica Especialista, do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E.

(ver documento original)

1 - Requisitos de admissão: Podem candidatar-se ao procedimento concursal aberto pelo presente aviso, os técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica que, providos na categoria de base da carreira no âmbito das especialidades referidas no quadro preambular há, pelo menos, seis anos (contabilizados nos termos definidos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei 25/2019, de 11 de fevereiro), possuam avaliação de desempenho positiva, nos termos previstos no artigo 7.º do Decreto-Lei 110/2017 e no artigo 8.º do Decreto-Lei 111/2017, ambos de 31 de agosto e reúnam, para além destes requisitos especiais, os requisitos gerais para constituição de relação jurídica de emprego na Administração Pública, previstos nos artigos 17.º e ss. da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e para o exercício de funções na carreira, designadamente a posse de cédula profissional válida. Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria a concurso e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita no presente procedimento.

2 - Modalidade de procedimento concursal e tipo de concurso: O procedimento concursal é comum, de acesso geral, podendo ser opositores todos os técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica que, vinculados através de uma relação jurídica de emprego por tempo indeterminado ou sem termo com Instituição do Serviço Nacional de Saúde, independentemente da sua tipologia, pública ou privada, sejam detentores dos requisitos de admissão, ressalvando-se, apenas, que, face ao cariz residual do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E., no caso de o profissional selecionado ser detentor de uma relação jurídica de emprego público com outra Instituição, o contrato a celebrar na nova categoria deverá obedecer às regras da legislação laboral privada - Código do Trabalho.

3 - Prazo de apresentação de candidaturas: Quinze dias úteis, contados a partir da data da publicação do respetivo extrato no Diário da República.

4 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 12.º da Portaria 154/2020, de 23 de junho, o aviso é publicitado integralmente na BEP (www.bep.gov.pt) até ao 1.º dia útil após a data da publicação do presente anúncio e na página eletrónica da Unidade Local de Saúde da Guarda, E. P. E. em www.ulsguarda.min-saude.pt.

1 de dezembro de 2020. - A Diretora do Serviço de Recursos Humanos, Dr.ª Isabel Ferreira dos Santos Lobão.

313776516

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4341266.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 110/2017 - Saúde

    Define o regime legal da carreira aplicável aos técnicos superiores das áreas de diagnóstico e terapêutica, em regime de contrato de trabalho nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, integradas no Serviço Nacional de Saúde

  • Tem documento Em vigor 2017-08-31 - Decreto-Lei 111/2017 - Saúde

    Estabelece o regime da carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica

  • Tem documento Em vigor 2019-02-11 - Decreto-Lei 25/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime remuneratório aplicável à carreira especial de técnico superior das áreas de diagnóstico e terapêutica, bem como as regras de transição dos trabalhadores para esta carreira

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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