Sumário: Assunção de compromisso plurianual decorrente da execução do contrato para a aquisição de bens informáticos para o Instituto Politécnico de Viseu.
Ao abrigo e para os efeitos do disposto nos n.os 1, 5 e 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012 de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99 de 8 de junho, e considerando que:
É imprescindível para o funcionamento da instituição a celebração de contrato para aquisição de bens informáticos para o Instituto Politécnico de Viseu;
Os encargos para o cumprimento das obrigações contratuais serão suportados através das verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento de receitas próprias do orçamento do Instituto Politécnico de Viseu;
Este Instituto não tem quaisquer pagamentos em atraso;
1 - Autorizo, no uso da competência delegada pelo Despacho Conjunto 7351/2020 de 23 de julho publicado em D.R. n.º 142, Série II de 2020-07-23 dos Ministérios das Finanças e Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, a assunção do compromisso plurianual decorrente da execução do contrato para aquisição de bens informáticos para o Instituto Politécnico de Viseu com valor estimado de 229.140,00 (euro) (duzentos e vinte e nove mil, cento e quarenta euros) + IVA, sendo este o valor máximo que a instituição se dispõe a pagar pela execução de todas as prestações que constituem o seu objeto, que envolve compromisso em 2020 e despesa em ano económico diferente, de acordo com a seguinte repartição:
Ano de 2021 - 229.140,00 (euro) (duzentos e vinte e nove mil, cento e quarenta euros) a que acresce o IVA em vigor.
2 - Os encargos financeiros resultantes da execução do contrato serão satisfeitos por conta da verba inscrita no orçamento para 2021.
3 - Este despacho produz efeitos à data de assinatura do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Viseu.
17 de novembro de 2020. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, João Luís Monney de Sá Paiva.
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