Sumário: Concurso interno geral para provimento dos cargos de comandante, de 2.º comandante e de adjunto técnico de comandante do corpo de Bombeiros Municipais do Cartaxo.
Concurso interno geral para provimento dos cargos de comandante, de 2.º comandante e de adjunto técnico de comandante do corpo de Bombeiros Municipais do Cartaxo
1 - Nos termos do disposto nos artigos 7.º e 8.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril na redação dada pelo Decreto-Lei 86/2019, de 2 de julho e artigos 27.º e 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, para os devidos efeitos se torna público que, na sequência de deliberações de Assembleia Municipal de 29 de setembro de 2020, se encontram abertos concursos internos, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República, para provimento em regime de comissão de serviço, pelo período de cinco anos, dos seguintes cargos do quadro de comando dos bombeiros municipais do Cartaxo, previstos no mapa de pessoal desta Autarquia para o ano de 2020:
Concurso A - Um lugar de Comandante dos bombeiros;
Concurso B - Um lugar de 2.º Comandante dos bombeiros;
Concurso C - Um lugar de adjunto técnico de comandante.
2 - Legislação aplicável - Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho na sua atual redação, adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03 de setembro, Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril na redação dada pelo Decreto-Lei 86/2019, de 2 de julho, Lei 2/2020, de 31 de março e Lei 4/2015, de 07 de janeiro.
3 - Validade dos concursos - os concursos são válidos para os cargos indicados, caducando com o respetivo provimento.
4 - Conteúdo funcional - o inerente ao cargo de comando, conforme o artigo 5.º e o anexo I ao Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril na redação dada pelo Decreto-Lei 86/2019, de 2 de julho.
5 - O local de trabalho é, principalmente, na área do município do Cartaxo, ficando os elementos providos nos cargos afetos aos Bombeiros Municipais.
6 - A remuneração a atribuir é, nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 106/2002, de 13 de abril, a seguinte:
Concurso A - 2.621,68 (euro), que corresponde a 100 % da remuneração base do cargo de chefe de divisão municipal;
Concurso B - 2.228,43 (euro), que corresponde a 85 % da remuneração base do cargo de chefe de divisão municipal;
Concurso C - 1.835,18 (euro), que corresponde a 70 % da remuneração base do cargo de chefe de divisão municipal.
7 - Requisitos de admissão aos concursos: - São requisitos gerais de admissão ao concurso, os constantes no n.º 1 do artigo 17.º Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.
São requisitos especiais de admissão aos concursos:
Concursos A e B - os previstos no n.º 2.º do artigo 7.º do Decreto-Lei 106/2002, 13 de abril na redação atual, designadamente, indivíduos licenciados com experiência de, pelo menos, quatro anos na área da proteção e do socorro e no exercício de funções de comando ou de chefia.
Concurso C - os previstos no n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei 106/2002, 13 de abril na redação atual, designadamente, ser trabalhador integrado na carreira técnica superior ou da carreira de bombeiro sapador licenciados, com experiência de, pelo menos, quatro anos na carreira.
8 - Condições de candidatura: poderão candidatar-se todos os trabalhadores das entidades abrangidas pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, independentemente do serviço ou organismo a que pertençam, que reúnam os requisitos referidos no ponto 7 deste aviso de abertura.
9 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal do Cartaxo, podendo ser entregues, preferencialmente, por correio eletrónico, para o endereço: rh@cm-cartaxo.pt ou remetidas pelo correio, com aviso de receção, para Município do Cartaxo, Praça 15 de Dezembro, 2070-050 Cartaxo, expedidas até ao termo do prazo fixado neste aviso, para apresentação de candidaturas, devendo constar do mesmo a indicação dos seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, estado civil, morada completa, número, data e serviço emissor do B.I., número fiscal de contribuinte e número de telefone.);
b) Habilitações literárias;
c) Identificação do concurso a que se candidata, devendo referir o Diário da República em que foi publicado o presente aviso;
d) Declaração, em alíneas separadas, no próprio requerimento sob compromisso de honra, sobre a situação precisa em que se encontra relativamente a cada uma das condições a que se referem as alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 1 do artigo 17.º Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, que caso não seja feita implicará a exclusão do concurso, e bem assim, quaisquer outros elementos que os candidatos considerem passíveis de influírem na apreciação do seu mérito ou possam constituir motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em conta pelo júri, se devidamente comprovados;
e) Declaração em como possui os requisitos especiais de admissão, referidos no ponto 7 deste aviso.
9.1 - Os requerimentos de admissão deverão ser acompanhados da seguinte documentação, sob pena de exclusão do concurso:
a) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias e/ou profissionais;
b) Declaração emitida pelos serviços competentes, comprovativa da experiência profissional exigida no âmbito dos requisitos especiais mencionados no ponto 7 deste aviso de abertura;
c) Declaração autenticada do serviço a que se encontra vinculado o candidato da qual conste, de forma inequívoca, a indicação da existência e natureza do vínculo, da categoria que detém à data de candidatura, bem como a antiguidade na função pública, na carreira e na categoria.
d) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado, elaborado de acordo com o n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
e) Documentos comprovativos dos requisitos do n.º 1 do artigo 17.º Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, caso não façam a declaração prevista na alínea d) do ponto 9 deste aviso de abertura.
9.2 - Assiste ao júri dos concursos a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
9.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos, serão punidas nos termos da lei.
10 - Métodos de seleção - os métodos de seleção a aplicar serão a avaliação curricular e a entrevista profissional de seleção, ambos valorados de 0 a 20 valores, os quais serão utilizados cumulativamente e sem caráter eliminatório.
11 - Os critérios de avaliação e fatores de ponderação do método de seleção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constarão da ata da reunião do júri do concurso, a realizar para o efeito, a qual será facultada aos candidatos, sempre que solicitada.
12 - A classificação final será a correspondente à média aritmética simples da classificação obtida na avaliação curricular e na entrevista profissional de seleção, sendo excluídos os candidatos que obtiverem a classificação final inferior a 9,5 valores.
13 - Publicitação das listas:
A relação de candidatos admitidos, será afixada na página eletrónica do Município e na área de Gestão de Recursos Humanos, no edifício dos Paços do Município que poderá ser consultada durante as horas normais de expediente, nos termos do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, não havendo candidatos excluídos, ou então após a conclusão do procedimento previsto no artigo 34.º, desde que hajam candidatos excluídos. Estes serão notificados por ofício registado, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 34.º ou nos termos da alínea b) do mesmo artigo, através de publicação no Diário da República, conforme o número de candidatos.
A lista de classificação final, é notificada aos candidatos nos termos das alíneas a) e b) do artigo 40.º, consoante o número de candidatos, e para os efeitos previstos no artigo 5.º, do Decreto-Lei 238/99 de 25 de junho.
14 - O Júri dos concursos será constituído da seguinte forma:
Presidente: Mário Jorge Henriques Silvestre - Comandante Operacional Distrital de Santarém
1.º vogal efetivo: José Guilherme Costa São Marcos - Comandante dos Bombeiros Municipais de Santarém
2.º vogal efetivo: Carlos Manuel Almeida Guerra - Comandante Operacional Distrital de Leiria
1.º vogal suplente: Carlos Alberto Ribeiro Gonçalves - Chefe de Divisão de Proteção Civil do Município de Tomar
2.º vogal suplente: Carlos Manuel Mata Lopes Martins - Comandante Operacional Distrital de Lisboa
O Presidente do Júri, será substituído nas suas faltas e impedimentos, pelo primeiro vogal efetivo.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
Por delegação de competências conferidas através do Despacho 11/2017/PC-PMR, de 17 de outubro.
23 de outubro de 2020. - O Vereador, Fernando Manuel da Silva Amorim.
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