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Aviso 19709/2020, de 3 de Dezembro

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Sumário

Nomeação de Nuno Filipe Oliveira Vasconcelos como especialista de informática do grau 2, nível 1, e Paulo Jorge Sousa Mendes como técnico de informática do grau 2, nível 1

Texto do documento

Aviso 19709/2020

Sumário: Nomeação de Nuno Filipe Oliveira Vasconcelos como especialista de informática do grau 2, nível 1, e Paulo Jorge Sousa Mendes como técnico de informática do grau 2, nível 1.

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, exigidas que foram cumpridas as formalidades pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, adaptado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de junho, foram nomeados com efeitos a 1 de setembro de 2020, Nuno Filipe Oliveira Vasconcelos, na categoria de Especialista de Informática do Grau 2, Nível 1, escalão 600, montante pecuniário no valor de 2.065,86(euro), e Paulo Jorge Sousa Mendes, na categoria de Técnico de Informática do Grau 2, Nível 1, escalão 470, montante pecuniário no valor de 1.618,26(euro).

2 de setembro de 2020. - O Presidente da Câmara, Joaquim Mota Silva, Dr.

313677526

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4336703.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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