Sumário: Cessação da graduação no posto de Segundo-Furriel.
Ao abrigo dos poderes que me foram subdelegados pela alínea b) do n.º 1 do Despacho 5379/2019 de 13de maio de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 3 de junho de 2019 (Página 16852), do Exmo. MGen Diretor da Direção de Administração de Recursos Humanos, nele subdelegado pela alínea c) do n.º 1 do Despacho 4305/2019 de 6 de março de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 24 de abril de 2019 (Páginas 12659 e 12660), do Exmo. Tenente-General Ajudante-General do Exército, nele delegada pela alínea g) do n.º 1 do Despacho 2246/2019 de 17 de janeiro de 2019 de S.Exa. o General Chefe do Estado-Maior do Exército, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 6 de março de 2019 (Páginas 6912 a 6914), é cessada a graduação, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 74.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, ao militar abaixo indicado, na data que se lhe indica:
094 PQ Paraquedista
(ver documento original)
16 de novembro de 2020. - O Chefe da Repartição de Pessoal Militar, Rui Manuel Costa Ribeiro, COR ART.
313750782