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Aviso 19671/2020, de 2 de Dezembro

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Sumário

Prorrogação do prazo para a elaboração do Plano de Urbanização do Cabroeiro

Texto do documento

Aviso 19671/2020

Sumário: Prorrogação do prazo para a elaboração do Plano de Urbanização do Cabroeiro.

Carlos Alberto Chaves Monteiro, Presidente da Câmara Municipal da Guarda, torna público, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que em reunião ordinária de 11 de junho de 2019, a Câmara Municipal da Guarda deliberou, por unanimidade, aprovar a prorrogação do prazo para a elaboração do Plano de Urbanização do Cabroeiro, por mais 12 (doze) meses, com efeitos a partir do dia 31 de julho de 2019, nos termos e com os objetivos publicitados pelo Aviso 10332/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 146, de 31 de julho de 2018.

18 de novembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Alberto Chaves Monteiro.

Deliberação

Na sua reunião ordinária de 11 de junho de 2019, a Câmara Municipal da Guarda deliberou aprovar a prorrogação por mais doze meses para a conclusão do Plano de Urbanização do Cabroeiro, nos termos do estabelecido no n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio e proceder à publicação no Diário da República, divulgada através da comunicação social e do sítio da internet da Câmara Municipal da Guarda, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.

18 de novembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Alberto Chaves Monteiro.

613748847

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4335203.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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