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Aviso 10332/2018, de 31 de Julho

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Sumário

Elaboração do Plano de Urbanização do Cabroeiro

Texto do documento

Aviso 10332/2018

Elaboração do Plano de Urbanização do Cabroeiro

Álvaro dos Santos Amaro, Presidente da Câmara Municipal da Guarda, torna público para efeitos do direito de participação previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º, e n.os 1 e 2 do artigo 88.º, ambos do Decreto-Lei 80/2015, de 15 de maio, que na reunião de Câmara Municipal realizada a 25 de junho de 2018 foi deliberado, ao abrigo dos n.º 1 e n.º 3 do artigo 76.º do mesmo diploma dar inicio a um procedimento de elaboração do "Plano de Urbanização do Cabroeiro".

Foi igualmente deliberado aprovar os respetivos Termos de Referência, os quais definem os objetivos e orientações programáticas da intervenção e as metodologias a adotar, o prazo de um ano para a respetiva conclusão, e definindo os seguintes objetivos:

Estabelecimento da ligação viária entre o centro da cidade e a VICEG;

Estruturação do território atravessado por esta nova ligação, criando uma zona de expansão em articulação com a malha urbana envolvente;

Consolidação e estruturação das áreas não ocupadas do Bairro Senhora dos Remédios, do Bairro da Luz, do Bairro da Póvoa do Mileu, do Bairro do Pinheiro;

Aumento da área do Parque Industrial;

Instituição de um sistema de execução que permita a disponibilização a curto prazo, e preferencialmente sem encargos para a autarquia, do corredor afeto à via de ligação à VICEG;

Redefinição do limite do solo urbano e detalhe da ocupação nas áreas ainda livres.

A deliberação da Câmara Municipal e os restantes elementos que a acompanham e lhe dão suporte, estão disponíveis para consulta na Divisão de Planeamento Obras e Urbanismo, todos os dias úteis durante a hora normal de expediente, bem como ainda na página da internet da Câmara Municipal, em www.mun-guarda.pt.

Foi ainda deliberado estabelecer o prazo de 15 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, para que todos os interessados possam proceder à formulação de sugestões bem como à apresentação de informações sobres quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento.

As participações deverão ser apresentadas através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, quer por correio, para a Câmara Municipal da Guarda, Praça do município, 6300-854 Guarda, entregues diretamente na Divisão de Planeamento, obras e Urbanismo da autarquia, todos os dias úteis durante a hora normal de expediente, ou ainda enviadas para o seguinte endereço de e-mail: dem.hinacio@mun-guarda.pt.

Para conhecimento geral se mandou publicar este aviso no Diário da República e proceder à sua divulgação na comunicação social, na plataforma colaborativa de gestão territorial e no sítio da Internet da Câmara Municipal, em www.mun-guarda.pt.

9 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal da Guarda, Álvaro dos Santos Amaro.

311512013

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3417735.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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