Sumário: Consolidação da mobilidade interna na categoria de assistente técnico.
Consolidação da Mobilidade Interna
Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, na sequência de deliberação favorável do órgão executivo datada de 04/11/2020, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna da trabalhadora Paula Maria Capinha Trindade Gonçalves, ao abrigo do disposto no artigo 99-A.º da referida lei, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ficando posicionada na 1.º posição remuneratória e o nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, correspondente à categoria de Assistente Técnico, com efeitos a partir de 15 de novembro de 2020.
16 de novembro de 2020. - O Presidente da Câmara, João Marciano Azinhais Muacho.
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