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Aviso 19420/2020, de 26 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal para seleção de médicos a contratar em regime de prestação de serviços, na modalidade de avença, nos anos civis de 2021, 2022 e 2023, para realização de exames e perícias médico-legais e forenses, com formação especializada na área de Medicina Dentária

Texto do documento

Aviso 19420/2020

Sumário: Procedimento concursal para seleção de médicos a contratar em regime de prestação de serviços, na modalidade de avença, nos anos civis de 2021, 2022 e 2023, para realização de exames e perícias médico-legais e forenses, com formação especializada na área de Medicina Dentária.

Procedimento de seleção de médicos dentistas a contratar para o exercício de funções periciais no INMLCF, no triénio de 2021/2022/2023

Nos termos do disposto nos artigos 27.º, 28.º e 29.º da Lei 45/2004, de 19 de agosto, e nos artigos 6.º, 10.º e 32.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público que, por despacho do Conselho Diretivo, de 19 de novembro de 2020, foi autorizada a abertura de procedimento concursal para seleção de médicos a contratar em regime de prestação de serviços, na modalidade de avença, nos anos civis de 2021, 2022 e 2023, para realização de exames e perícias médico-legais e forenses, com formação especializada na área de Medicina Dentária.

1 - O presente procedimento obedece ao disposto na Constituição da República Portuguesa, na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na Lei 45/2004, de 19 de agosto, e, supletivamente, no Código dos Contratos Públicos e no Código do Procedimento Administrativo, todos na sua atual redação.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - O procedimento decorre online, numa plataforma criada para o efeito, com acesso através do endereço https://concursos.inmlcf.mj.pt/

4 - Sempre que a lei não exija outra forma, todo o procedimento é realizado através da utilização de meios eletrónicos, incluindo as respetivas notificações.

5 - A abertura do presente procedimento concursal é tornada pública mediante aviso publicado na 2.ª série no Diário da República, publicitado num órgão de comunicação social escrita, de expansão nacional, e na página eletrónica do INMLCF.

6 - Toda a informação respeitante ao presente procedimento está disponível na página eletrónica do Instituto em www.inmlcf.mj.pt. Os esclarecimentos relacionados com este procedimento podem ser solicitados por via eletrónica para o endereço eletrónico concursos.drh@inmlcf.mj.pt.

7 - Júri do procedimento: Presidente - Agostinho José Carvalho dos Santos, Chefe de Serviço de Medicina Legal do INMLCF; 1.ª Vogal efetiva - Maria Cristina Nunes de Mendonça, Chefe de Serviço de Medicina Legal do INMLCF, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.ª Vogal efetiva - Ana Paula Mira Pena, Assistente Graduada de Medicina Legal do INMLCF; 1.ª Vogal suplente - Cristina Maria Gomes Cordeiro, Assistente Graduada de Medicina Legal do INMLCF, 2.º Vogal suplente - Frederico Manuel Capitão Pedrosa, Assistente Graduado de Medicina Legal do INMLCF.

8 - Número de contratos: 5 (cinco) contratos, 1 (um) contrato por cada vaga.

9 - Locais de realização das perícias, nos termos do disposto nos artigos 20.º, 22.º e 24.º, da Lei 45/2004:

(ver documento original)

10 - Funções: realização de exames e perícias médico-legais e forenses, nos termos do disposto na Lei 45/2004, no artigo 159.º do Código do Processo Penal e nos artigos 467.º a 489.º do Código do Processo Civil, no âmbito da Medicina Dentária.

11 - Remuneração: a aferida mensalmente em função do número e da natureza dos exames e perícias realizados, conforme disposto no n.º 1 do artigo 29.º, n.º 2 do artigo 8.º, ambos da Lei 45/2004, e na Portaria 685/2005, de 18 de agosto, sem direito à realização de um número mínimo de perícias.

12 - Requisitos de admissão, que os candidatos devem reunir até à data limite de apresentação da candidatura:

12.1 - Ser titular do grau académico de licenciatura em medicina dentária;

12.2 - Estar habilitado para o livre exercício da profissão de médico dentista;

12.3 - Não se encontrar em qualquer uma das situações referidas no artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos; e

12.4 - Ter disponibilidade semanal, no mínimo, durante quatro horas.

13 - Forma e prazo de apresentação de candidatura:

13.1 - As candidaturas são formalizadas através do preenchimento online de formulário próprio disponível no endereço https://concursos.inmlcf.mj.pt/;

13.2 - A não apresentação da candidatura pela forma identificada no ponto anterior determina a sua não aceitação;

13.3 - O formulário deve ser submetido acompanhado dos seguintes documentos em formato PDF:

13.3.1 - Cópia da cédula profissional (frente e verso);

13.3.2 - Documento comprovativo de inscrição e de habilitação ao livre exercício da profissão de médico dentista, emitido pela Ordem dos Médicos Dentistas;

13.4 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior determina a exclusão do candidato do procedimento.

13.5 - Prazo de submissão da candidatura: 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação no Diário da República do aviso de abertura.

14 - Método de seleção: ponderação curricular documental, nos termos do disposto no artigo 28.º, da Lei 45/2004:

14.1 - A ordenação final dos candidatos na ponderação curricular documental é efetuada, por ordem decrescente da classificação, expressa na escala de 0 a 100 valores, em resultado da aplicação da seguinte fórmula:

CF = HP + EP + FPMLCFMD + HAMLCF

em que:

CF = Classificação Final

EP = Experiência Profissional

FPMLCFMD = Formação Profissional na área da Medicina Legal e Ciências Forenses e de Medicina Dentária

HAMLCF = Habilitação Académica na área da Medicina Legal e Ciências Forenses

14.2 - Classificação dos fatores de ponderação:

14.2.1 - Experiência profissional, valorada de 0 a 25 valores:

14.2.1.1 - Exercício de funções médicas de medicina dentária, como perito avençado do INMLCF - mais de 6 anos - 7 valores; até 6 anos - 5 valores; até 3 anos - 2 valores;

14.2.1.2 - Exercício de funções de medico dentista - 1 valor por cada 12 meses de serviço efetivo, até ao limite de 18 valores.

14.2.2 - Formação profissional nas as áreas da medicina dentária e da medicina legal e ciências forenses, valorada de 0 a 60 valores, até às centésimas:

14.2.2.1 - Curso superior de Medicina Legal ou curso superior de Medicina Legal e Ciências Forenses ou curso de especialização em Medicina Legal e Ciências Forenses (é apenas considerado o evento mais valorado) - 10 valores;

14.2.2.2 - Curso de pós-graduação em Medicina Legal e Ciências Forenses (é apenas considerado o evento mais valorado) - [ministrado, ou reconhecido, pelo INMLCF - 4 valores; ministrado por outra instituição - 1 valor];

14.2.2.3 - Curso de pós-graduação em avaliação do dano corporal pós-traumático (é apenas considerado o evento mais valorado) - ministrado, ou reconhecido, pelo INMLCF - 3 valores; ministrado por outra instituição - 1 valor;

14.2.2.4 - Curso de pós-graduação em medicina dentária, específicos nas seguintes áreas: de avaliação do dano buco-dentário (civil, penal, trabalho, negligência, mal praxis); de criminalística/antropologia forense (estimativa da idade, mordeduras, identificação dentária); de identificação humana (critérios internacionais DVI em medicina dentária forense); de medicina dentária forense - 1,5 valores por cada evento, até ao limite de 12 valores;

14.2.2.5 - Estágio (s) profissionais, em medicina dentária, específicos nas seguintes áreas: de avaliação do dano buco-dentário (civil, penal, trabalho, negligência, mal praxis); de criminalística/antropologia forense (estimativa da idade, mordeduras, identificação dentária); de identificação humana (critérios internacionais DVI em medicina dentária forense); de medicina dentária forense - 1,5 valores por cada evento, até ao limite de 12 valores;

14.2.2.6 - Congressos, conferências e reuniões científicas, seminários, workshops, webinars, em medicina dentária, específicos nas seguintes áreas: de avaliação do dano buco-dentário (civil, penal, trabalho, negligência, mal praxis); de criminalística/antropologia forense (estimativa da idade, mordeduras, identificação dentária); de identificação humana (critérios internacionais DVI em medicina dentária forense); de medicina dentária forense - 1 valor por cada evento, até ao limite de 9 valores;

14.2.2.7 - Outra formação profissional, na área de Medicina Legal e Ciências Forenses, frequentada após 1 de janeiro de 2015 - ministrada pelo INMLCF, ou com a sua colaboração institucional - 0,5 valor por cada evento, até ao limite de 3 valores - ministrada por outras instituições - 0,2 valor por cada evento, até ao limite de 2 valores;

14.2.2.8 - Congressos, conferências e reuniões científicas, após 1 de janeiro de 2015 - organizados pelo INMLCF, com apresentação de trabalhos (orais ou poster) - 0,2 valor por cada evento, até ao limite de 2,6 valores - organizados pelo INMLCF, sem apresentação de trabalhos - 0,2 valor por cada evento, até ao limite de 1,4 valores - outros - 0,2 valor por cada evento, até ao limite de 1 valor.

14.2.3 - Habilitações académicas na área da Medicina Legal e Ciências Forenses, valorada de 0 a 15 valores: Grau académico (é apenas considerada a habilitação mais elevada) - doutoramento em medicina legal e ciências forenses - 15 valores; mestrado não integrado em Medicina Legal e Ciências Forenses - 10 valores.

14.3 - Os documentos que comprovem os elementos integrantes dos fatores de ponderação devem ser submetidos no momento da candidatura, em formato PDF.

14.4 - A não junção dos documentos referidos no ponto anterior determina a não ponderação do facto/evento a que reporta em sede de mérito da candidatura.

15 - O projeto de lista de ordenação final dos candidatos é notificado a todos os candidatos, incluindo os excluídos na aplicação do método de seleção, para efeitos de realização de audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos homologada é publicitada na página eletrónica do INMLCF, sendo todos os candidatos, incluindo os excluídos, notificados do ato de homologação.

17 - O processo de colocação:

17.1 - O processo de colocação dos candidatos combina a posição do candidato na lista de ordenação final e a ordem de preferência indicada no processo de candidatura.

17.2 - Só têm direito a colocação os candidatos que obtenham uma classificação final igual ou superior a 5 (cinco) valores, salvo se não houver outros candidatos disponíveis.

17.3 - Em caso de igualdade de classificação final, no momento da colocação, são observados os seguintes critérios de preferência:

1.º Pontuação mais elevada no fator de ponderação "Experiência Profissional";

2.º Pontuação mais elevada no fator de ponderação "Formação Profissional na área de Medicina Legal e Ciências Forenses";

3.º Pontuação mais elevada no fator de ponderação "Habilitações Profissionais".

17.4 - Cada candidato pode ser colocado em mais do que uma vaga, no caso de não haver candidatos em número suficiente para ocupar as 5 (cinco) vagas.

17.5 - O processo de colocação tem lugar em tantas fases quantas as necessárias para ocupar as 5 (cinco) vagas.

18 - O processo de contratação:

18.1 - Os 5 (cinco) contratos para o exercício de funções periciais são celebrados entre os médicos selecionados e o INMLCF, conforme disposto no n.º 4 do artigo 29.º, da Lei 45/2004.

18.2 - Cada candidato pode ser contratado para mais de um local se não houver candidatos em número suficiente para ocupar as 5 (cinco) vagas, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 29.º, da Lei 45/2004.

19 - Assiste ao júri a faculdade de proceder às diligências que considere indispensáveis à verificação dos dados pessoais fornecidos pelos candidatos, bem assim como de todos os elementos necessários ao cabal exercício da função, conforme disposto no n.º 4 do artigo 28.º, da Lei 45/2004.

20 - As falsas declarações implicam, para além dos efeitos de exclusão ou de não contratação, a participação às entidades competentes para procedimento disciplinar e/ou criminal.

19 de novembro de 2020. - O Diretor do Departamento de Administração Geral, Nuno Ferreira de Almeida.

313755561

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4329663.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Lei 45/2004 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das perícias médico-legais e forenses.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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