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Aviso 19419/2020, de 26 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal para seleção de médicos a contratar em regime de prestação de serviços, na modalidade de avença, para realização de exames e perícias médico-legais e forenses no âmbito da patologia e clínica forenses, nos anos civis de 2021, 2022 e 2023

Texto do documento

Aviso 19419/2020

Sumário: Procedimento concursal para seleção de médicos a contratar em regime de prestação de serviços, na modalidade de avença, para realização de exames e perícias médico-legais e forenses no âmbito da patologia e clínica forenses, nos anos civis de 2021, 2022 e 2023.

Procedimento de seleção de médicos a contratar para o exercício de funções periciais no INMLCF, no triénio de 2021/2022/2023

Nos termos do disposto nos artigos 27.º, 28.º e 29.ºda Lei 45/2004, de 19 de agosto, e nos artigos 6.º, 10.º e 32.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, torna-se público que, por despacho do Conselho Diretivo, de 19 de novembro de 2020, foi autorizada a abertura de procedimento concursal para seleção de médicos a contratar em regime de prestação de serviços, na modalidade de avença, para realização de exames e perícias médico-legais e forenses no âmbito da patologia e clínica forenses, nos anos civis de 2021, 2022 e 2023.

1 - O presente procedimento obedece ao disposto na Constituição da República Portuguesa, na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na Lei 45/2004, de 19 de agosto, e, supletivamente, no Código dos Contratos Públicos e no Código do Procedimento Administrativo, todos na sua atual redação.

2 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

3 - O procedimento decorre online, numa plataforma criada para o efeito, com acesso através do endereço https://concursos.inmlcf.mj.pt/.

4 - Sempre que a lei não exija outra forma, todo o procedimento é realizado através da utilização de meios eletrónicos, incluindo as respetivas notificações.

5 - A abertura do presente procedimento concursal é tornada pública mediante aviso publicado na 2.ª série no Diário da República, publicitado num órgão de comunicação social escrita, de expansão nacional, e na página eletrónica do INMLCF.

6 - Toda a informação respeitante ao presente procedimento está disponível na página eletrónica do Instituto em www.inmlcf.mj.pt. Os esclarecimentos relacionados com este procedimento podem ser solicitados por via eletrónica para o endereço eletrónico concursos.drh@inmlcf.mj.pt.

7 - Júri do procedimento: Presidente - Agostinho José Carvalho dos Santos, Chefe de Serviço de Medicina Legal do INMLCF; 1.ª Vogal efetiva - Maria Cristina Nunes de Mendonça, Chefe de Serviço de Medicina Legal do INMLCF, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos; 2.ª Vogal efetiva - Ana Paula Mira Pena, Assistente Graduada de Medicina Legal do INMLCF; 1.ª Vogal suplente - Cristina Maria Gomes Cordeiro, Assistente Graduada de Medicina Legal do INMLCF, 2.º Vogal suplente - Frederico Manuel Capitão Pedrosa, Assistente Graduado de Medicina Legal do INMLCF.

8 - Número de contratos: 170 (cento e setenta) contratos, 1 (um) contrato por cada vaga.

9 - Locais de realização das perícias, nos termos do disposto nos artigos 20.º e 22.º, da Lei 45/2004:

(ver documento original)

10 - Funções: realização de exames e perícias médico-legais e forenses no âmbito da tanatologia forense e da clínica médico-legal e forense, nos termos do disposto na Lei 45/2004, no artigo 159.º do Código do Processo Penal e nos artigos 467.º a 489.º do Código do Processo Civil.

11 - Remuneração: a aferida mensalmente em função do número e da natureza dos exames e perícias realizados, conforme disposto no n.º 1 do artigo 29.º, n.º 2 do artigo 8.º, ambos da Lei 45/2004, e na Portaria 685/2005, de 18 de agosto, sem direito à realização de um número mínimo de perícias.

12 - Requisitos de admissão, que os candidatos devem reunir até à data limite de apresentação da candidatura:

12.1 - Ser titular do grau académico de licenciatura em medicina;

12.2 - Estar habilitado para o livre exercício da profissão médica;

12.3 - Não se encontrar em qualquer uma das situações referidas no artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos; e

12.4 - Ter disponibilidade semanal, no mínimo, durante quatro horas.

13 - Forma e prazo de apresentação de candidatura:

13.1 - As candidaturas são formalizadas através do preenchimento online de formulário próprio disponível no endereço https://concursos.inmlcf.mj.pt/.

13.2 - A não apresentação da candidatura pela forma identificada no ponto anterior determina a sua não aceitação;

13.3 - O formulário deve ser submetido acompanhado dos seguintes documentos em formato PDF:

13.3.1 - Cópia da cédula profissional (frente e verso);

13.3.2 - Documento comprovativo de inscrição e de habilitação ao livre exercício da profissão médica, emitido pela Ordem dos Médicos.

13.4 - A não apresentação dos documentos referidos no ponto anterior determina a exclusão do candidato do procedimento;

13.5 - Prazo de submissão da candidatura: 10 (dez) dias úteis, contados da data da publicação no Diário da República do aviso de abertura.

14 - Método de seleção: ponderação curricular documental, nos termos do disposto no artigo 28.º, da Lei 45/2004:

14.1 - A ordenação final dos candidatos na ponderação curricular documental é efetuada por ordem decrescente da classificação, expressa na escala de 0 a 100 valores, em resultado da aplicação da seguinte fórmula:

CF = HP + EP + FPMLCF + HAMLCF

em que:

CF = Classificação Final

HP = Habilitação Profissional

EP = Experiência Profissional

FPMLCF = Formação Profissional na área da Medicina Legal e Ciências Forenses

HAMLCF = Habilitação Académica na área da Medicina Legal e Ciências Forenses

14.2 - Classificação dos fatores de ponderação:

14.2.1 - Habilitações profissionais, valoradas de 0 a 45 valores, até às centésimas:

a) Grau profissional (é apenas considerada a habilitação mais valorada) - consultor de medicina legal - 40 valores; especialista de medicina legal - 30 valores;

b) Competência em Avaliação do Dano Corporal pela Ordem dos Médicos - 2,5 valores;

c) Competência em Peritagem Médica da Segurança Social pela Ordem dos Médicos - 2,5 valores.

14.2.2 - Experiência profissional, valorada de 0 a 10 valores (subitens não valorados cumulativamente): médicos de medicina legal, em exercício efetivo de funções de medicina legal no INMLCF, com contrato de trabalho em funções públicas ou, médicos de medicina legal, em exercício efetivo de funções de medicina legal no INMLCF, com contrato de trabalho em funções públicas e, simultaneamente, com contrato de prestação de serviços no INMLCF - mais de 6 anos de serviço efetivo - 10 valores; até 6 anos de serviço efetivo - 9 valores; até 5 anos de serviço efetivo - 8 valores; até 4 anos de serviço efetivo - 7 valores; até 3 anos de serviço efetivo - 6 valores; até 2 anos de serviço efetivo - 5 valores - médicos, peritos de medicina legal, com contrato de prestação de serviços no INMLCF [mais de 10 anos de contrato - 5 valores; até 10 anos de contrato - 4 valores; até 7 anos de contrato - 3 valores; até 4 anos de contrato - 2 valores; até 1 ano de contrato - 1 valor.

14.2.3 - Formação profissional na área da Medicina legal e Ciências Forenses, valorada de 0 a 30 valores, até às centésimas:

a) Curso superior de Medicina Legal ou curso superior de Medicina Legal e Ciências Forenses ou curso de especialização em Medicina Legal e Ciências Forenses (é apenas considerado o evento mais valorado) - 10 valores;

b) Curso de pós-graduação em Medicina Legal e Ciências Forenses (é apenas considerado o evento mais valorado) - ministrado, ou reconhecido, pelo INMLCF - 4 valores; ministrado por outra instituição - 1 valor;

c) Curso de pós-graduação em avaliação do dano corporal pós-traumático (é apenas considerado o evento mais valorado) - ministrado, ou reconhecido, pelo INMLCF - 3 valores; ministrado por outra instituição - 1 valor;

d) Curso de medicina legal, social e do trabalho (é apenas considerado o evento mais valorado) - ministrado, ou reconhecido, pelo INMLCF - 3 valores; ministrado por outra instituição - 1 valor;

e) Outra formação profissional, na área de Medicina Legal e Ciências Forenses, frequentada após 1 de janeiro de 2015 - ministrada pelo INMLCF, ou com a sua colaboração institucional - 0,5 valor por cada evento, até ao limite de 3 valores - ministrada por outras instituições - 0,2 valor por cada evento, até ao limite de 2 valores;

f) Congressos, conferências e reuniões científicas, após 1 de janeiro de 2015 - organizados pelo INMLCF, com apresentação de trabalhos (orais ou poster) - 0,2 valor por cada evento, até ao limite de 2,6 valores - organizados pelo INMLCF, sem apresentação de trabalhos - 0,2 valor por cada evento, até ao limite de 1,4 valores - outros - 0,2 valor por cada evento, até ao limite de 1 valor.

14.2.4 - Habilitações académicas na área da Medicina Legal e Ciências Forenses, valorada de 0 a 15 valores:

a) Grau académico (é apenas considerada a habilitação mais elevada) - doutoramento em medicina legal e ciências forenses - 15 valores; mestrado não integrado em Medicina Legal e Ciências Forenses - 10 valores.

14.3 - Os documentos que comprovem os elementos integrantes dos fatores de ponderação devem ser submetidos no momento da candidatura, em formato PDF;

14.4 - A não junção dos documentos referidos no ponto anterior determina a não ponderação do facto/evento a que reporta em sede de mérito da candidatura.

15 - O projeto de lista de ordenação final dos candidatos é notificado a todos os candidatos, incluindo os excluídos na aplicação do método de seleção, para efeitos de realização de audiência prévia, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

16 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos homologada é publicitada na página eletrónica do INMLCF, sendo todos os candidatos, incluindo os excluídos, notificados do ato de homologação.

17 - O processo de colocação:

17.1 - O processo de colocação dos candidatos combina a posição do candidato na lista de ordenação final e a ordem de preferência indicada no processo de candidatura;

17.2 - Só têm direito a colocação os candidatos que obtenham uma classificação final igual ou superior a 5 (cinco) valores, salvo se não houver outros candidatos disponíveis;

17.3 - Em caso de igualdade de classificação final, no momento da colocação, são observados os seguintes critérios de preferência:

1.º pontuação mais elevada no fator de ponderação "Experiência Profissional";

2.º pontuação mais elevada no fator de ponderação "Formação Profissional na área de Medicina Legal e Ciências Forenses";

17.4 - 3.º pontuação mais elevada no fator de ponderação "Habilitações Profissionais".

17.5 - Cada candidato pode ser colocado em mais do que uma vaga, no caso de não haver candidatos em número suficiente para ocupar as 170 (cento e setenta) vagas;

17.6 - O processo de colocação tem lugar em tantas fases quantas as necessárias para ocupar as 170 (cento e setenta) vagas.

17.7 - O processo de contratação:

17.8 - Os 170 (cento e setenta) contratos para o exercício de funções periciais são celebrados entre os médicos selecionados e o INMLCF, conforme disposto no n.º 4 do artigo 29.º, da Lei 45/2004;

17.9 - Cada candidato pode ser contratado para mais de um local se não houver candidatos em número suficiente para ocupar as 170 (cento e setenta) vagas, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 29.º, da Lei 45/2004.

18 - Assiste ao júri a faculdade de proceder às diligências que considere indispensáveis à verificação dos dados pessoais fornecidos pelos candidatos, bem assim como de todos os elementos necessários ao cabal exercício da função, conforme disposto no n.º 4 do artigo 28.º, da Lei 45/2004.

19 - As falsas declarações implicam, para além dos efeitos de exclusão ou de não contratação, a participação às entidades competentes para procedimento disciplinar e/ou criminal.

19 de novembro de 2020. - O Diretor do Departamento de Administração Geral, Nuno Ferreira de Almeida.

313755797

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4329662.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Lei 45/2004 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das perícias médico-legais e forenses.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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