Sumário: Procede à renovação do período de vigência do Despacho 7421/2017, de 21 de julho.
Considerando que o Despacho 7421/2017, de 21 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 23 de agosto de 2017, aprovou um procedimento especial e simplificado aplicável às candidaturas à atribuição da medida de apoio social aos emigrantes carenciados das Comunidades Portuguesas, residentes na Venezuela, devido à situação de grave convulsão social vivida naquele país;
Considerando que aquela situação e os pressupostos daquele despacho se mantêm até aos dias de hoje, não se perspetivando que a situação socioeconómica na Venezuela venha a sofrer, nos próximos tempos, qualquer alteração que permita melhorar o nível de vida dos portugueses mais carenciados:
Assim, nos termos do n.º 5 do Despacho 7421/2017, de 21 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 23 de agosto de 2017, e tendo por base a proposta da Direção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas, determina-se:
1 - A renovação do período de vigência do Despacho 7421/2017, de 21 de julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 23 de agosto de 2017.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 22 de julho de 2020.
6 de novembro de 2020. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - 11 de novembro de 2020. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.
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