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Despacho 7421/2017, de 23 de Agosto

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Sumário

Determina a dispensa da apresentação dos documentos de prova às candidaturas à atribuição da medida de apoio social aos emigrantes carenciados das Comunidades Portugueses, residentes na Venezuela

Texto do documento

Despacho 7421/2017

Considerando que a alínea a) do n.º 5 do artigo 3.º do Decreto-Lei 56/2006, de 15 de março, na sua versão atual, atribui ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social uma percentagem dos resultados líquidos da exploração dos jogos sociais para, entre outros, desenvolver medidas de apoio às comunidades portuguesas;

Considerando que constitui prioridade do XXI Governo Constitucional reforçar a solidariedade para com as Comunidades, nomeadamente através do reforço dos apoios de ação social, que têm vindo a ser atribuídos aos portugueses residentes no estrangeiro, em situação de particular vulnerabilidade;

Considerando que a ocorrência de situações de particular emergência e de grave convulsão social nos países de acolhimento, em que se verifiquem perturbações da ordem social que impossibilitem a regular vivência dos cidadãos, são impeditivas de os nacionais portugueses carenciados poderem reunir de forma integral toda a documentação exigida para a concessão de apoios sociais, por um lado, não permitindo o respetivo procedimento de atribuição a celeridade adequada à situação, por outro;

Considerando ainda que a Norma XIII do Regulamento de atribuição do apoio social a emigrantes carenciados das Comunidades Portuguesas, aprovado em anexo ao Decreto Regulamentar 33/2002, de 23 de abril, dispõe que são resolvidas, por despacho conjunto dos membros do Governo que tutelam a área das comunidades portuguesas e a área da solidariedade e segurança social, as omissões ou dúvidas decorrentes da sua aplicação.

Determina-se o seguinte:

1 - Durante o período de 12 meses, renovável até ao máximo de 36 meses, as candidaturas à atribuição da medida de apoio social aos emigrantes carenciados das Comunidades Portuguesas, residentes na Venezuela, tendo em consideração a situação de grave convulsão social porque atravessa aquele país, ficam dispensadas da apresentação dos documentos de prova, previstos na Norma IV do Regulamento ASEC-CP, sempre que estes devam ser emitidos pelas autoridades locais.

2 - Cabe ao Posto Consular atestar a impossibilidade de obtenção dos documentos mencionados no número anterior, por motivos alheios à vontade dos requerentes.

3 - A atribuição da medida de apoio social objeto do presente despacho, fica sujeita ao seguinte procedimento simplificado:

a) Apresentação do requerimento de candidatura, no posto consular, acompanhado de documento de identificação ou prova de nacionalidade portuguesa;

b) Declaração do posto consular atestando a carência social do requerente e com parecer positivo.

4 - As candidaturas recebidas são submetidas a decisão do membro do Governo, com tutela na área da Solidariedade e Segurança social, após apreciação do membro do Governo com tutela na área das Comunidades Portuguesas.

5 - A renovação do período de vigência prevista no n.º 1, é antecedida de proposta da Direção-Geral dos Assuntos Consulares e Comunidades Portuguesas fundamentada na manutenção da situação de grave convulsão social, a ser submetida à consideração e despacho favorável dos membros de Governo responsáveis pela área das Comunidades Portuguesas e pela área da Solidariedade e Segurança Social.

6 - O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura.

21 de julho de 2017. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - O Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, José António Fonseca Vieira da Silva.

310719462

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3067146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-04-23 - Decreto Regulamentar 33/2002 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova o Regulamento de Atribuição de Apoio Social a Emigrantes Carenciados das Comunidades Portuguesas (ASEC-CP) e altera e republica o Regulamento de Atribuição do Apoio Social a Idosos Carenciados das Comunidades Portuguesas (ASIC-CP), aprovado pelo Despacho Conjunto nº 17/2000, de 7 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-15 - Decreto-Lei 56/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera a forma de distribuição dos resultados líquidos dos jogos sociais explorados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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