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Aviso 19414/2020, de 25 de Novembro

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Sumário

Anulação do procedimento concursal para provimento do cargo de diretor de serviços de gestão de recursos da Direção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça

Texto do documento

Aviso 19414/2020

Sumário: Anulação do procedimento concursal para provimento do cargo de diretor de serviços de gestão de recursos da Direção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça.

Anulação do procedimento concursal para provimento do cargo de Diretor de Serviços de Gestão de Recursos da Direção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça

Conforme Aviso 449/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, Parte J1, de 9 de janeiro, foi aberto, nos termos dos artigos 20.º e 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, procedimento concursal tendo em vista o provimento do cargo de Diretor de Serviços de Gestão de Recursos da Direção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça, no qual foram indicados critérios preferenciais de seleção dos candidatos, indica-se que importa reequacionar à luz da melhor prossecução do interesse público, em matéria de estabelecimento de perfil e habilitações pretendidas, considerando as novas necessidades de gestão e de capacidade de trabalho jurídico exigíveis para o cabal exercício do cargo, a que acrescem os efeitos provocados pela atual situação de pandemia.

Neste sentido, existe um conjunto de funções enquanto responsável pela contratação pública a cargo deste serviço e pela gestão contratual no domínio das relações de emprego público que terá de ser acautelado, assumindo relevância significativa. Tendo em consideração, também, as especiais exigências motivadas pela emergência de um complexo feixe legislativo e regulamentar, resultante, mormente, da aprovação de diplomas extraordinários para fazer face à situação de pandemia atualmente vivida, e bem assim, para dar resposta a execuções de projetos, a ter lugar nos anos vindouros imediatos, de grande complexidade, jurídica e orçamental, em que será imperioso o domínio das técnicas da interpretação e da integração jurídicas, designadamente, no que tange ao enquadramento das tarefas de gestão de projetos e de orçamentos que se preveem limitados e, relativamente aos quais, será premente o conhecimento aprofundado do complexo de normas vigentes em matéria de contabilidade pública e de gestão orçamental, para além daquelas regras, gerais, decorrentes, do regime funcional dos serviços públicos e dos regimes jurídicos gerais da Administração, mas desde logo, na área da administração da Justiça; torna-se, assim, essencial estabelecer, como critério preferencial, a experiência profissional anterior de gestão de equipas e de gestão de projetos multidisciplinares, desde logo associados à área da administração da Justiça.

Face ao supra exposto, e ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, determino a anulação do procedimento concursal para provimento do cargo de Diretor de Serviços de Gestão de Recursos da Direção-Geral da Política de Justiça do Ministério da Justiça, aberto pelo Aviso 449/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, Parte J1, de 9 de janeiro, atendendo à necessidade de reformulação do perfil para o recrutamento em apreço, em virtude das necessidades evidenciadas na gestão do serviço e aos projetos em curso e a serem futuramente desenvolvidos por esta Direção-Geral, por orientação superior, e às exigências de interesse público e à atual inexistência de atos constitutivos de direitos.

(Não carece de fiscalização prévia do Tribunal de Contas.)

2 de novembro de 2020. - O Diretor-Geral, Miguel Romão.

313706467

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4328366.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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