Aviso (extrato) n.º 19412/2020
Sumário: Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional.
Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Assistente Operacional
1 - Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril e n.º 2 do artigo 33.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação torna-se público que, por deliberação do Órgão Executivo de 19 de agosto de 2020, encontra-se aberto por um período de 10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para os postos de trabalho a seguir indicados:
1.1 - Carreira/categoria de Assistente Operacional - Serviços Exteriores - 2 (dois) postos de trabalho.
1.1.1 - Caracterização do posto de trabalho: assegurar os procedimentos dos serviços cemiteriais, como inumações, trasladações e exumações; efetuar a limpeza e manutenção do cemitério e zonas envolventes; proceder à conservação, manutenção, reparação e limpeza das ruas e outros locais públicos da Freguesia; efetuar a limpeza e manutenção das bermas e valetas; executar e apoiar trabalhos de pequenas obras e reparações, incluindo trabalhos de pintura; garantir a manutenção das zonas verdes, incluindo trabalhos de deservagem, limpeza e poda de árvores; manusear equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou elétricos, necessários à execução dos trabalhos e proceder à sua arrumação, limpeza e manutenção; condução de veículos da Freguesia; utilizar o Equipamento de Proteção Individual (EPI) necessário à execução das tarefas de sua responsabilidade; prestar apoio nas atividades dinamizadas pela Freguesia e; praticar as tarefas enquadradas no conteúdo funcional da carreira/categoria em questão.
1.1.2 - Local de Trabalho: Instalações e área territorial da Freguesia, sem prejuízo das deslocações aplicáveis.
1.1.3 - Habilitações literárias exigidas: Escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos após 01/01/1967 é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos após 01/01/981 é exigido o 9.º ano de escolaridade (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei 65/2015, de 03 de julho - 12 anos de escolaridade). O nível habilitacional exigido em função da idade não é passível de ser substituído por experiência em funções similares e equiparadas.
2 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação.
2.1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação
3 - O texto integral encontra-se publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da Câmara Municipal em cm-abrantes.pt.
12 de novembro de 2020. - O Presidente da Junta de Freguesia de Tramagal, Victor Hugo Braz Vicente Cardoso.
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