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Regulamento 1054/2020, de 25 de Novembro

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Sumário

Proposta de Regulamento de Concessão de Apoios Sociais aos Bombeiros Voluntários de Valença

Texto do documento

Regulamento 1054/2020

Sumário: Proposta de Regulamento de Concessão de Apoios Sociais aos Bombeiros Voluntários de Valença.

Manuel Rodrigues Lopes, presidente da Câmara Municipal de Valença:

Torna público, nos termos e para os efeitos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro, que esta Câmara Municipal, em sua reunião de 15 de outubro findo, deliberou aprovar o projeto de Regulamento de concessão de apoios sociais aos Bombeiros Voluntários de Valença, que abaixo se transcreve.

Mais torna público que os interessados poderão apresentar quaisquer sugestões dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Valença por escrito através de correio postal ou do endereço de correio eletrónico para gap@cm-valenca.pt devendo os interessados identificar, expressamente, no assunto "Contributos para o Regulamento de concessão de apoios sociais aos Bombeiros Voluntários de Valença", no prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente projeto de regulamento na 2.ª série do Diário da República, nos termos da mencionada disposição legal.

Proposta Regulamento de Concessão de Apoios Sociais aos Bombeiros Voluntários de Valença

Preâmbulo

Considerando que:

O socorro às populações assenta nos corpos de bombeiros que estes são a base para uma resposta ao nível local;

É unânime que os Bombeiros Voluntários prestam um trabalho meritório no socorro da população e na defesa do património, muitas vezes arriscando a vida;

Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 247/2007, de 27/6, constitui missão dos corpos de bombeiros, a prevenção e o combate a incêndios, o socorro às populações em caso de incêndios, inundações, desabamentos e, de um modo geral, em todos os acidentes;

Constituem atribuições dos municípios a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente nos domínios referidos no n.º 2 do artigo 23.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, de entre os quais está a proteção civil;

No domínio da proteção civil os bombeiros voluntários assumem um papel crucial na prestação de apoio e socorro à população;

O Município de Valença pretende, através do presente regulamento, reconhecer, proteger e fomentar o exercício de uma atividade, em regime de voluntariado, que tem uma relevância especial para a comunidade e à qual está associada a assunção de risco individual em prol da população;

Efetuada a ponderação dos custos e benefícios da medida projetada verifica-se que os benefícios decorrentes da criação de um conjunto de apoios se afigura superior aos custos que lhe estão associados;

Os encargos inerentes ao desenvolvimento desta iniciativa concretizam-se sem que haja necessidade de disponibilização de um maior número de recursos humanos, sendo que os benefícios ultrapassam largamente a despesa municipal que lhe está subjacente, particularmente quando comparada com as inegáveis vantagens que daí decorrem para os bombeiros voluntários abrangidos por esta medida;

Tendo presente a autonomia normativa das autarquias locais e o seu poder regulamentar, fundamentado nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º da Constituição da Republica Portuguesa, das atribuições que lhe são conferidas pelas alíneas j) do n.º 2 do artigo 23.º e das competências previstas nas alíneas b) e g) do n.º 1 do artigo 25.º e nas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º todos do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro na atual redação e ainda o previstos nos artigos 15.º e 16.º da Lei 73/2013, de 03 de setembro, na sua atual redação que estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais, o artigo 8.º da Lei 53-E/2006, de 29/12, na atual versão, que aprova o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais e ainda os artigos 97.º e seguintes do Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro que aprovou o novo Código do Procedimento Administrativo, propõe-se o presente Regulamento Municipal de Concessão de Benefícios Sociais aos Bombeiros Voluntários do Concelho de Valença, que se rege nos seguintes termos:

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, da alínea j) do n.º 23 e das alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12/09 e n.º 2 do artigo 16.º da Lei 73/2013, de 03/09.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento tem por objetivo definir, um conjunto de direito e regalias inerentes ao exercício da atividade de bombeiro voluntário no Concelho de Valença.

Artigo 3.º

Definição

Para efeitos do presente regulamento consideram-se bombeiros voluntários os indivíduos que, integrados de forma voluntária no Corpo de Bombeiros Voluntários de Valença, têm por atividade cumprir as missões afetas ao mesmo, nomeadamente a proteção de vidas humanas e bens em perigo, nos termos dos regulamentos internos e demais legislação aplicável.

Artigo 4.º

Âmbito

O presente regulamento aplica-se aos elementos pertencentes ao Corpo de Bombeiros Voluntários de Valença, que estejam em situação de atividade, nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei 247/2007, de 21/06, na sua atual redação, há pelo menos dois anos e que sejam residentes no concelho de Valença.

Artigo 5.º

Deveres

Os beneficiários do presente regulamento estão sujeitos aos deveres prescritos, legalmente no regime jurídico aplicável aos bombeiros voluntários no território nacional:

a) Cumprir a Lei, os Estatutos e os Regulamentos aplicáveis aos bombeiros e proteção civil;

b) Observar escrupulosamente as normas técnicas, legais e regulamentares aos atos por si praticados;

c) Exercer as suas funções com dedicação, competência, zelo, assiduidade e correção;

d) Cooperar com o Serviço de Proteção Civil nas iniciativas que visem melhorar a proteção das populações e dos seus bens.

Artigo 6.º

Direitos e benefícios sociais

Os bombeiros voluntários têm os seguintes direitos e benefícios sociais:

a) Seguro de acidentes pessoais de acordo com a legislação em vigor;

b) Isenção do valor das taxas de licença para construção, beneficiação e ampliação de moradia para habitação própria e permanente;

c) Beneficiar de uma redução de 30 % sobre os primeiros 10 m3 de água, saneamento e resíduos sólidos respeitantes à habitação permanente (própria ou arrendada);

d) Concessão de apoio jurídico e administrativo gratuito para o encaminhamento jurídico em processos motivados por factos ocorridos no exercício das suas funções;

e) Concessão de apoio jurídico e administrativo gratuito ao agregado familiar do bombeiro voluntário, em processos de caráter social, decorrentes da sua morte;

f) Prioridade na atribuição de habitação social promovida pela Câmara Municipal quando em igualdade de pontuação com outros candidatos;

g) Gratuitidade na utilização da Piscina Municipal, em regime livre, sem prejuízo do respeito pela lotação previstas e de 50 % quando requeiram a presença de monitor;

h) Isenção de 50 % para o cônjuge e descendentes de 1.º grau na utilização da Piscina Municipal, em regime livre e de 25 % quando requeiram a presença de monitor;

i) Acesso gratuito às iniciativas de caráter cultural e desportivo, promovidas pela Câmara Municipal, nas seguintes condições:

i) Os bombeiros não podem exceder o limite de 10 % da lotação total dos lugares onde se realiza o evento, quando aplicável;

ii) Condicionado à reserva de bilhetes pelo menos até 5 dias úteis antes da realização do evento;

iii) Mediante apresentação do cartão de identificação;

j) Os descendentes em 1.º grau dos bombeiros têm, quando em igualdade de condições prioridade no acesso a programas de férias educativas;

k) Beneficiar, o próprio ou descendentes de 1.º grau, de prioridade na atribuição de bolsas de estudo desde que em igualdade de pontuação com outros candidatos;

l) Isenção do pagamento das refeições escolares dos jardins-de-infância e escolas do 1.º ciclo e 2.º ciclo de Valença para os descendentes de 1.º grau;

m) Beneficiar da redução de 50 % no pagamento do IMI referente a habitação própria e permanente para os bombeiros voluntários a partir de 2 anos de bons, ininterruptos de efetivos serviços.

Artigo 7.º

Acesso aos benefícios

1 - Os benefícios previstos no presente regulamento serão concedidos mediante requerimento do próprio a fornecer pela Câmara Municipal, devendo ser acompanhado de prévia verificação e validade pelo Comandante do Corpo de Bombeiros Voluntários a que o elemento pertence com comprovação do desempenho efetivo de funções de bombeiro.

2 - Em relação ao disposto na alínea m) do número anterior o pedido deverá ser feito anualmente até 30 de setembro de cada ano.

Artigo 8.º

Encargos financeiros

Os encargos financeiros suportados pela Câmara Municipal em resultado da execução do presente regulamento serão cobertos por rubrica própria a inscrever anualmente no Orçamento Municipal.

Artigo 9.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e omissões da aplicação do presente regulamento serão resolvidas pelo Presidente da Câmara Municipal com possibilidade de delegar no vereador que tiver o pelouro de proteção civil.

Artigo 10.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação em Diário da República.

Por último, torna público que o presente regulamento para além de ser publicado na 2.ª série do Diário da República e na página do Município, também será afixado nos lugares públicos do estilo.

E eu, Paula Cristina Pinheiro Vasconcelos Mateus, Chefe de Divisão Administrativa Geral da Câmara Municipal de Valença o subscrevi.

17 de novembro de 2020. - O Presidente da Câmara, Manuel Rodrigues Lopes.

313744367

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4328331.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-27 - Decreto-Lei 247/2007 - Ministério da Administração Interna

    Define o regime jurídico aplicável à constituição, organização, funcionamento e extinção dos corpos de bombeiros, no território continental.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-03 - Lei 73/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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