Sumário: Alteração da organização interna do Centro Distrital de Aveiro.
Com a entrada em vigor da Portaria 102/2017, de 8 de março, cujo objetivo foi a introdução de alterações pontuais, que visam essencialmente, proporcionar maior eficiência e eficácia no funcionamento e missão do Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.), cuja Lei Orgânica foi aprovada pelo Decreto-Lei 83/2012, de 30 de março e pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, alterada ainda pela Portaria 160/2016, de 9 de junho, compete ao Conselho Diretivo a criação, modificação e extinção de subunidades orgânicas dos Departamentos dos Serviços Centrais, Serviços Desconcentrados e Centro Nacional de Pensões, entre as demais unidades orgânicas dos Serviços do ISS, I. P., de acordo com o previsto no artigo 1.º, de acordo com as alterações introduzidas nos Estatutos, em obediência aos limites aí estabelecidos.
O Conselho Diretivo, após proposta da Direção do Centro Distrital de Aveiro, delibera:
1 - Proceder à alteração da deliberação 225/2012 de 8 de novembro, alterada pela deliberação 225/2019, de 31 de outubro:
2 - Extinção do Setor de Gestão do Contribuinte (ponto 2.1.1);
3 - Criação do Setor de Gestão e Desenvolvimento das Respostas Sociais, no Núcleo de Respostas Sociais, da Unidade de Desenvolvimento Social.
A presente Deliberação produz efeitos a 6 de outubro de 2020.
1 de outubro de 2020. - Pelo Conselho Diretivo, o Presidente, Rui Fiolhais.
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