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Despacho 11677/2020, de 25 de Novembro

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Sumário

Procede à designação de Maria Eduarda Paixão da Luz e Domingos Adão Mendes como representantes, respetivamente, da Associação de Professores de Ciências Económico-Sociais e da Associação Portuguesa de Professores de Biologia e Geologia no Conselho Científico do IAVE, I. P

Texto do documento

Despacho 11677/2020

Sumário: Procede à designação de Maria Eduarda Paixão da Luz e Domingos Adão Mendes como representantes, respetivamente, da Associação de Professores de Ciências Económico-Sociais e da Associação Portuguesa de Professores de Biologia e Geologia no Conselho Científico do IAVE, I. P.

O Decreto-Lei 102/2013, de 25 de julho, que aprova a orgânica do Instituto de Avaliação Educativa, I. P. (IAVE, I. P.), estabelece no seu artigo 15.º que o conselho científico, órgão de consulta e apoio técnico-científico em matéria de avaliação, é composto por um representante de cada uma das associações e sociedades científicas e pedagógicas, das disciplinas a que respeitam os instrumentos de avaliação a elaborar pelo IAVE, I. P.

Nos termos do disposto nos n.os 3 e 5 do artigo 15.º do referido decreto-lei, os membros do conselho científico são designados por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação, sob proposta das entidades representadas, para um mandato com a duração de três anos, renovável por iguais períodos.

Considerando que Associação Portuguesa de Professores de Biologia e Geologia e a Associação de Professores de Ciências Económico-Sociais vieram indicar novos representantes para integrar o Conselho Científico do IAVE, I. P., torna-se necessário proceder à alteração do Despacho 11664/2013, de 2 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 9 de setembro de 2013, alterado pelos Despachos n.os 10475/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 160, de 22 de agosto de 2016, 1621/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 36, de 20 de fevereiro de 2017, 4666/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2017, 1693/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 35, de 19 de fevereiro de 2018, 2058/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 28 de fevereiro de 2019, 9870/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 30 de outubro de 2019, e 2746/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 42, de 28 de fevereiro de 2020, que designou os representantes para o conselho científico do IAVE, I. P.

Assim, ao abrigo do disposto nos n.os 3 e 5 do artigo 15.º do Decreto-Lei 102/2013, de 25 de julho, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Despacho 559/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020:

Determino o seguinte:

1 - As alíneas t) e jj) do n.º 1 do Despacho 11664/2013, de 2 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 173, de 9 de setembro de 2013, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:

«1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

k) ...

l) ...

m) ...

n) ...

o) ...

p) ...

q) ...

r) ...

s) ...

t) Associação Portuguesa de Professores de Biologia e Geologia - Domingos Adão Mendes;

u) ...

v) ...

w) ...

x) ...

y) ...

z) ...

aa) ...

bb) ...

cc) ...

dd) ...

ee) ...

ff) ...

gg) ...

hh) ...

ii) ...

jj) Associação de Professores de Ciências Económico-Sociais - Maria Eduarda Paixão da Luz.»

2 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir de 26 de setembro de 2020.

12 de novembro de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, João Miguel Marques da Costa.

313733367

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4328167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-07-25 - Decreto-Lei 102/2013 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica do Instituto de Avaliação Educativa, I.P., estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências, e dispondo sobre a sua gestão financeira e patrimonial. Altera o Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro, que aprova a orgânica do Ministério da Educação e Ciência. Altera ainda a Lei n.º 3/2004 de 15 de janeiro (lei quadro dos institutos públicos).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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