Decreto Regulamentar Regional 23/92/A
O Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, estabeleceu o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo, tendo em conta que a evolução mais recente do sector das ciências da informação provocou alterações sensíveis do nível de desempenho das correspondentes funções e dos requisitos e exigências necessários ao seu exercício.
Por outro lado, o mesmo diploma impõe a introdução, nos quadros de pessoal da Direcção Regional de Segurança Social e organismos dependentes, das adaptações impostas pela reestruturação destas carreiras.
Assim, em conformidade com o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º Nos quadros de pessoal da Direcção Regional de Segurança Social e do Instituto de Gestão de Regimes de Segurança Social, anexos, respectivamente, ao Decreto Regulamentar Regional 27/91/A, de 20 de Agosto, e ao Decreto Regulamentar Regional 9/91/A, de 7 de Março, são introduzidas as alterações constantes dos mapas I e II em anexo, que fazem parte integrante do presente diploma.
Art. 2.º O artigo 17.º do Decreto Regulamentar Regional 27/91/A, de 20 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
Artigo 17.º
Técnico-adjunto de biblioteca e documentação
Os requisitos para o ingresso e acesso na carreira de técnico-adjunto de biblioteca e documentação são os constantes do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.
Art. 3.º É aditado ao Decreto Regulamentar Regional 9/91/A, de 7 de Março, o artigo 98.º-A, com a seguinte redacção:
Artigo 98.º-A
Técnico-adjunto de biblioteca e documentação
As condições e regras de ingresso e acesso na carreira de técnico-adjunto de biblioteca e documentação são as constantes do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, em 26 de Março de 1992.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 3 de Abril de 1992.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)