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Decreto Regulamentar Regional 23/92/A, de 23 de Maio

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Sumário

Altera os Decretos Regulamentares Regionais n.os 27/91/A, de 20 de Agosto, e 9/91/A, de 7 de Março, que aprovam, respectivamente, a orgânica da Direcção Regional de Segurança Social e a do Instituto de Gestão de Regimes da Segurança Social.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 23/92/A
O Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, estabeleceu o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de biblioteca e documentação e de arquivo, tendo em conta que a evolução mais recente do sector das ciências da informação provocou alterações sensíveis do nível de desempenho das correspondentes funções e dos requisitos e exigências necessários ao seu exercício.

Por outro lado, o mesmo diploma impõe a introdução, nos quadros de pessoal da Direcção Regional de Segurança Social e organismos dependentes, das adaptações impostas pela reestruturação destas carreiras.

Assim, em conformidade com o disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Nos quadros de pessoal da Direcção Regional de Segurança Social e do Instituto de Gestão de Regimes de Segurança Social, anexos, respectivamente, ao Decreto Regulamentar Regional 27/91/A, de 20 de Agosto, e ao Decreto Regulamentar Regional 9/91/A, de 7 de Março, são introduzidas as alterações constantes dos mapas I e II em anexo, que fazem parte integrante do presente diploma.

Art. 2.º O artigo 17.º do Decreto Regulamentar Regional 27/91/A, de 20 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 17.º
Técnico-adjunto de biblioteca e documentação
Os requisitos para o ingresso e acesso na carreira de técnico-adjunto de biblioteca e documentação são os constantes do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.

Art. 3.º É aditado ao Decreto Regulamentar Regional 9/91/A, de 7 de Março, o artigo 98.º-A, com a seguinte redacção:

Artigo 98.º-A
Técnico-adjunto de biblioteca e documentação
As condições e regras de ingresso e acesso na carreira de técnico-adjunto de biblioteca e documentação são as constantes do Decreto-Lei 247/91, de 10 de Julho.

Aprovado em Conselho do Governo Regional, na Horta, em 26 de Março de 1992.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 3 de Abril de 1992.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Mário Fernando de Campos Pinto.


ANEXO I
(ver documento original)

ANEXO II
(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/43277.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-03-07 - Decreto Regulamentar Regional 9/91/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social

    Aprova a orgânica do Instituto de Gestão de Regimes de Segurança Social (IGRSS).

  • Tem documento Em vigor 1991-07-10 - Decreto-Lei 247/91 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto das carreiras de pessoal específicas das áreas funcionais de Biblioteca e Documentação e Arquivo (BAD).

  • Tem documento Em vigor 1991-08-20 - Decreto Regulamentar Regional 27/91/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Saúde e Segurança Social - Direcção Regional de Segurança Social

    Aprova a orgânica da Direcção Regional de Segurança Social.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-05-05 - Decreto Regulamentar Regional 11/98/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais

    Aprova a orgânica da Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais (SREAS), departamento que propõe e executa a politica do Governo nos sectores da educação, cultura, desporto, saúde, solidariedade e segurança social, juventude, trabalho, emprego e formação profissional. Define os orgãos e competências da SREAS e aprova o respectivo quadro de pessoal publicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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