Sumário: Assunção de compromisso plurianual decorrente da execução do contrato para a aquisição de um sistema de gestão integrado/ERP para o Instituto Politécnico de Viseu e Serviços de Ação Social do IPV.
Ao abrigo e para os efeitos do disposto nos n.os 1, 5 e 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012 de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99 de 8 de junho, e considerando que:
É imprescindível para o funcionamento da instituição a celebração de contrato para a aquisição de Sistema de Gestão Integrado/ERP para o Instituto Politécnico de Viseu e Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Viseu, para o ano 2020 e 2021;
O contrato envolve encargos plurianuais a serem suportados nos anos 2020 e 2021;
Os encargos para o cumprimento das obrigações contratuais serão suportados através das verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento de receitas próprias e/ou receitas provenientes de financiamento comunitário, do orçamento do Instituto Politécnico de Viseu;
Este Instituto não tem quaisquer pagamentos em atraso;
1 - Autorizo, no uso da competência delegada pelo Despacho Conjunto 7351/2020 de 23 de julho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 2020-07-23 dos Ministérios das Finanças e Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, a assunção do compromisso plurianual decorrente da execução do contrato para a aquisição de um Sistema de Gestão Integrado/ERP para o Instituto Politécnico de Viseu e Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Viseu para o ano de 2020 e 2021, com valor estimado de 158.348,10 (euro) (cento e cinquenta e oito mil, trezentos e quarenta e oito euros e dez cêntimos), sem IVA incluído, sendo este o valor máximo que a instituição se dispõe a pagar pela execução de todas as prestações que constituem o seu objeto, que envolve despesa nos anos de 2020 e 2021 de acordo com a seguinte repartição:
2020 - 102 926,27 (euro) (Cento e dois mil, novecentos e vinte e seis euros e vinte e sete cêntimos) sem iva incluído.
2021 - 55 421,83 (euro) (Cinquenta e cinco mil, quatrocentos e vinte e um euros e oitenta e três cêntimos) sem iva incluído.
2 - Os encargos financeiros resultantes da execução do contrato serão satisfeitos por conta da verba inscrita no orçamento para 2020 e a inscrever no orçamento subsequente.
3 - As importâncias fixadas para os anos 2020 e 2021 poderão ser acrescidas do saldo apurado no ano que antecedem ou vice-versa.
4 - Este despacho produz efeitos à data de assinatura do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Viseu.
28 de outubro de 2020. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, João Luís Monney de Sá Paiva.
313683788