Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11653/2020, de 24 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Assunção de compromisso plurianual decorrente da execução do contrato para a aquisição de um sistema de gestão integrado/ERP para o Instituto Politécnico de Viseu e Serviços de Ação Social do IPV

Texto do documento

Despacho 11653/2020

Sumário: Assunção de compromisso plurianual decorrente da execução do contrato para a aquisição de um sistema de gestão integrado/ERP para o Instituto Politécnico de Viseu e Serviços de Ação Social do IPV.

Ao abrigo e para os efeitos do disposto nos n.os 1, 5 e 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012 de 21 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 99/2015, de 2 de junho, do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99 de 8 de junho, e considerando que:

É imprescindível para o funcionamento da instituição a celebração de contrato para a aquisição de Sistema de Gestão Integrado/ERP para o Instituto Politécnico de Viseu e Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Viseu, para o ano 2020 e 2021;

O contrato envolve encargos plurianuais a serem suportados nos anos 2020 e 2021;

Os encargos para o cumprimento das obrigações contratuais serão suportados através das verbas inscritas e a inscrever nas rubricas adequadas, em fonte de financiamento de receitas próprias e/ou receitas provenientes de financiamento comunitário, do orçamento do Instituto Politécnico de Viseu;

Este Instituto não tem quaisquer pagamentos em atraso;

1 - Autorizo, no uso da competência delegada pelo Despacho Conjunto 7351/2020 de 23 de julho publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 142, de 2020-07-23 dos Ministérios das Finanças e Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, a assunção do compromisso plurianual decorrente da execução do contrato para a aquisição de um Sistema de Gestão Integrado/ERP para o Instituto Politécnico de Viseu e Serviços de Ação Social do Instituto Politécnico de Viseu para o ano de 2020 e 2021, com valor estimado de 158.348,10 (euro) (cento e cinquenta e oito mil, trezentos e quarenta e oito euros e dez cêntimos), sem IVA incluído, sendo este o valor máximo que a instituição se dispõe a pagar pela execução de todas as prestações que constituem o seu objeto, que envolve despesa nos anos de 2020 e 2021 de acordo com a seguinte repartição:

2020 - 102 926,27 (euro) (Cento e dois mil, novecentos e vinte e seis euros e vinte e sete cêntimos) sem iva incluído.

2021 - 55 421,83 (euro) (Cinquenta e cinco mil, quatrocentos e vinte e um euros e oitenta e três cêntimos) sem iva incluído.

2 - Os encargos financeiros resultantes da execução do contrato serão satisfeitos por conta da verba inscrita no orçamento para 2020 e a inscrever no orçamento subsequente.

3 - As importâncias fixadas para os anos 2020 e 2021 poderão ser acrescidas do saldo apurado no ano que antecedem ou vice-versa.

4 - Este despacho produz efeitos à data de assinatura do Senhor Presidente do Instituto Politécnico de Viseu.

28 de outubro de 2020. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, João Luís Monney de Sá Paiva.

313683788

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4326786.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2015-06-02 - Decreto-Lei 99/2015 - Ministério das Finanças

    Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda