Sumário: Deliberação do conselho de administração executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., relativa à contratação de «Estudo integrado de segurança rodoviária - IC1/EN5 do km 31+000 ao km 45+422 e IC1 do km 552+981 (distrito de Setúbal) ao km 697+540 (distrito de Beja)» - compromisso plurianual - Despacho 8998-B/2020, de 18 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 18 de setembro de 2020 - delegação de competências.
Em cumprimento do disposto nos n.os 5 e 6 do artigo 11.º do Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho, na sua atual redação, conjugados com o n.º 12 do artigo 46.º do Decreto-Lei 84/2019, de 28 de junho, e nos termos do n.º 1 do Despacho 8998-B/2020, de 18 de setembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 18 de setembro e, considerando:
a) A missão da Infraestruturas de Portugal, S. A., e a necessidade da contratação do "Estudo integrado de segurança rodoviária - IC1/EN5 do km 31+000 ao km 45+422 e IC1 do km 552+981 (distrito de Setúbal) ao km 697+540 (distrito de Beja)";
b) Que o objeto a contratar se enquadra em atividades de manutenção e conservação no âmbito das infraestruturas rodoviárias/ferroviárias;
c) Que o encargo associado a esta contratação tem um prazo de execução até 12 meses a executar entre 2020 e 2021.
1 - O Conselho de Administração Executivo da Infraestruturas de Portugal, S. A., deliberou em reunião de CAE de 2020-11-12, proceder ao lançamento do procedimento pré-contratual necessário à contratação do "Estudo integrado de segurança rodoviária - IC1/EN5 do km 31+000 ao km 45+422 e IC1 do km 552+981 (distrito de Setúbal) ao km 697+540 (distrito de Beja)", pelo valor de 325.000,00 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor e autorizou a assunção do respetivo compromisso plurianual, que envolve despesa em anos económicos diferentes, de acordo com a seguinte repartição:
a) Ano de 2020 - 0,00 (euro);
b) Ano de 2021 - 325.000,00 (euro), a que acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - O montante fixado para cada ano económico poderá ser acrescido do saldo apurado no ano anterior.
3 - A Infraestruturas de Portugal, S. A. não tem quaisquer pagamentos em atraso e os encargos inerentes à celebração do contrato envolvem apenas receitas próprias.
2020-11-12. - O Conselho de Administração Executivo: Alberto Diogo, administrador - Vanda Nogueira, administradora.
313731114