Sumário: Renovação da aprovação de modelo n.º 301.25.19.3.084 - Empark Portugal - Empreendimentos e Exploração de Parqueamentos, S. A.
Renovação da aprovação de modelo n.º 301.25.19.3.084
No uso da competência conferida pela alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria 978/2009, de 1 de setembro, renovo a aprovação de modelo do sistema de gestão de parques de estacionamento, marca Emparque, modelo GP07, fabricado por Empark Portugal - Empreendimentos e Exploração de Parqueamentos, S. A., com sede na Rua Joaquim António de Aguiar, n.º 19, 2.º, 1070-149 Lisboa, Portugal, e requerido pelo fabricante.
1 - Descrição sumária
O sistema de gestão de parques de estacionamento destina-se à medição do tempo de estacionamento de veículos automóveis, com base numa tarifa predefinida pela entidade exploradora. O sistema é constituído, no mínimo, por uma central de gestão programada com um software de gestão de estacionamento e interface de emissão e receção e leitura de bilhetes de estacionamento. Pode complementarmente ser ligada a outros periféricos, para controlo de entrada e saída do estacionamento e a estações automáticas de pagamento.
Por não existirem quaisquer modificações em relação ao modelo original, aprovado pelo Despacho de Aprovação de Modelo n.º 301.25.16.3.046, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 27, de 7 de fevereiro de 2017, mantendo-se a configuração, aspeto, esquema de selagem e demais características metrológicas do referido modelo original.
2 - Marcação
Os sistemas de gestão de parques de estacionamento comercializados ao abrigo deste despacho, deverão possuir em placa própria, as inscrições de forma legível e indelével prevista no despacho de aprovação de modelo n.º 301.25.16.3.046, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 27, de 7 de fevereiro de 2017, o símbolo constante do anexo I da Portaria 962/90, de 9 de outubro, a marcação com a identificação numérica apresentada no símbolo correspondente ao símbolo de aprovação:
(ver documento original)
3 - Validade
A validade desta aprovação de modelo é de 10 anos, a contar da data de publicação no Diário da República.
8 de outubro de 2020. - O Presidente do Conselho Diretivo, António Mira dos Santos.
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