Sumário: Novas áreas das provas para atribuição do título de especialista no Instituto Politécnico de Portalegre.
Considerando:
1) A competência prevista no artigo 7.º do Regulamento para Atribuição do Título de Especialista aprovado pelo Despacho 24/2010, de 29 de abril de 2010;
2) A proposta do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Educação e Ciências Sociais para aprovação de novas áreas para atribuição do título de especialista, aprovadas por deliberação de 3 de junho de 2020;
3) O Conselho Académico, na sua reunião de 29 de setembro de 2020, emitiu parecer favorável à proposta de criação das novas áreas para atribuição de título de especialista (Deliberação 16/2020).
Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Regulamento para atribuição do Título de Especialista aprovado pelo Despacho 24/2010, de 29 de abril de 2010, e em complemento das áreas definidas nos Despachos Pres. n.º 33/2010, de 26 de julho, Despacho Pres. 49/2011, de 18 de outubro, Despacho Pres. n.º 8/2013, de 13 de maio, no Despacho Pres. n.º 01/2014 de 27 de janeiro, no Despacho Pres. n.º 33/2019 de 25 de julho e no Despacho Pres. n.º 43/2019 de 23 de outubro, determino que o Instituto Politécnico de Portalegre poderá atribuir título de especialista nas seguintes áreas:
Gerontologia Social;
Educação de Infância;
Educação Social.
Este despacho produz efeitos a partir da presente data.
Publicite-se.
3 de novembro de 2020. - O Presidente, Albano António de Sousa Varela e Silva.
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