Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11458/2020, de 19 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Nomeação para o cargo de dirigente intermédio de 2.º grau - chefe da Divisão de Serviços de Apoio Social

Texto do documento

Despacho 11458/2020

Sumário: Nomeação para o cargo de dirigente intermédio de 2.º grau - chefe da Divisão de Serviços de Apoio Social.

Nomeação em regime de substituição para o cargo de dirigente intermédio de 2.º grau - Chefe de Divisão de Serviços de Apoio Social

Por despacho reitoral de 03 de novembro de 2020, e nos termos do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com a nova redação dada pela Lei 64/2011, de 22 de dezembro, foi autorizada a nomeação em regime de substituição, do Mestre Eduardo Manuel Simões Alves, no cargo de direção intermédia de 2.º grau, Chefe de Divisão de Serviços de Apoio Social, com efeitos a 1 de novembro de 2020.

6 de novembro de 2020. - O Reitor, António Carreto Fidalgo.

313714859

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4321253.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-22 - Lei 64/2011 - Assembleia da República

    Modifica os procedimentos de recrutamento, selecção e provimento nos cargos de direcção superior da Administração Pública, alterando (quarta alteração), com republicação, a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e alterando (quinta alteração) a Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, que estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado, cria a Comissão (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda