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Despacho 11457/2020, de 19 de Novembro

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Sumário

Delegação de competências na Doutora Ana Isabel de Jesus Martinho

Texto do documento

Despacho 11457/2020

Sumário: Delegação de competências na Doutora Ana Isabel de Jesus Martinho.

Delegação de competências na Administradora dos Serviços de Ação Social da Universidade da Beira Interior

Considerando as competências do Reitor, decorrentes das alíneas e) e f) do n.º 1 do artigo 24.º dos Estatutos, nos termos do n.º 3 do artigo 5.º dos Estatutos da Universidade da Beira Interior, aprovados pelo Despacho Normativo 45/08, de 21 de agosto, e dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015 de 7 de janeiro, delego, com possibilidade de subdelegar, na Doutora Ana Isabel de Jesus Martinho, como Administradora dos Serviços de Ação Social da Universidade da Beira Interior, a minha competência e os poderes necessários para:

1 - No âmbito da gestão geral, praticar os seguintes atos:

a) Elaborar os planos anuais e plurianuais de atividades, com identificação dos objetivos a atingir pelos serviços, os quais devem contemplar medidas de desburocratização, qualidade e inovação;

b) Assegurar, controlar e avaliar a execução dos planos de atividades e a concretização dos objetivos propostos no âmbito da gestão administrativa;

c) Elaborar os relatórios de atividades com indicação dos resultados atingidos face aos objetivos definidos, bem como o balanço social, nos termos da lei aplicável;

d) Praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento dos serviços no âmbito da gestão dos recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais, sem prejuízo dos poderes de direção, designadamente:

d.1) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, noturno, em dias de descanso e em feriados;

d.2) Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores em funções públicas tenham direito, nos termos da lei;

d.3) Autorizar a inscrição do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou em regime de autoformação, ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando importem, ou não, custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;

d.4) Praticar todos os atos relativos à aposentação do pessoal, salvo no caso de aposentação compulsiva, e, em geral, todos os atos respeitantes ao regime de segurança social, incluindo os referentes a acidentes em serviço;

d.5) Celebrar contratos de seguro e de arrendamento e autorizar a respetiva atualização, sempre que resulte de imposição legal;

d.6) Processar, no âmbito das deslocações de serviço autorizadas, os correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não;

d.7) Qualificar como acidente em serviço os sofridos pelo pessoal e autorizar o processamento das respetivas despesas;

d.8) Processar despesas autorizadas decorrentes de faturas, que por motivo justificado, dêem entrada nos serviços para além do prazo regulamentar;

e) Garantir a efetiva participação dos trabalhadores em funções públicas na preparação dos planos e relatórios de atividades e proceder à sua divulgação e publicitação;

f) Acompanhar e avaliar sistematicamente a atividade do serviço, responsabilizando os diferentes sectores pela utilização dos meios postos à sua disposição e pelos resultados atingidos, nomeadamente em termos de impacte da atividade e da qualidade dos serviços prestados;

g) Propor a adequação de disposições legais ou regulamentares desatualizadas e a racionalização e simplificação de procedimentos;

h) Representar os serviços que dirige, assim como estabelecer as ligações externas, ao seu nível, com outros serviços e órgãos da Administração Pública e com outras entidades congéneres, nacionais e internacionais;

i) Assinar o expediente, despachos e correspondência respeitante aos assuntos correntes de gestão administrativa dos Serviços de Ação Social da Universidade da Beira Interior;

j) Promover, subscrevendo as respetivas ordens de publicação, a inserção no Diário da República dos atos de eficácia externa e demais atos e documentos que nele devam ser publicados nos termos legais;

k) Autorizar a passagem de certidões e declarações, exceto em matéria confidencial ou reservada, bem como a restituição de documentos aos interessados;

l) Instituir, divulgar e implementar harmoniosamente nos serviços dependentes da administração as medidas de modernização administrativa que visem um melhor acolhimento e atendimento dos utentes e uma simplificação de procedimentos, promovendo uma política de promoção e desenvolvimento da qualidade global dos serviços prestados;

m) Superintender na utilização racional das Instalações, especialmente no que se refere a competições universitárias.

2 - No âmbito da gestão de recursos os seguintes atos:

a) Adotar os horários de trabalho mais adequados ao funcionamento dos serviços, observados os condicionalismos legais, bem como estabelecer os instrumentos e práticas que garantam o controlo efetivo da assiduidade;

b) Autorizar os benefícios dos direitos reconhecidos no âmbito da legislação da parentalidade, bem como do regime jurídico do trabalhador estudante;

c) Autorizar a prestação de trabalho suplementar, em circunstâncias excecionais, nos termos do artigo 120.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP) e do artigo 227.º do Código de Trabalho;

d) Autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual, nos termos da lei em vigor;

e) Autorizar a prática das modalidades de horário de trabalho previstas na LTFP, exceto jornada contínua;

f) Autorizar os mapas de assiduidade mensais;

g) Justificar ou injustificar faltas.

3 - No âmbito da gestão orçamental e realização de despesas dos Serviços de Ação Social da Universidade da Beira Interior, os seguintes atos:

a) Elaborar os projetos de orçamento de funcionamento e de investimento, tendo em conta os planos de atividades e os programas aprovados;

b) Executar o orçamento de acordo com uma rigorosa gestão dos recursos disponíveis, adotando as medidas necessárias à correção de eventuais desvios ou propondo as que ultrapassem a sua competência;

c) Elaborar a conta de gerência;

d) Assegurar as condições necessárias ao exercício do controlo financeiro e orçamental pelas entidades legalmente competentes;

e) Autorizar a realização de despesas públicas com obras e aquisição de bens e serviços, dentro dos limites estabelecidos por lei;

f) Autorizar a prestação de serviços e a venda de produtos próprios, fixando os respetivos preços;

g) Praticar todos os atos preparatórios e de execução dos atos da competência do Reitor, em matéria de gestão orçamental e de realização de despesas;

h) Autorizar a libertação de garantias bancárias, cauções e de depósito de garantias, sempre que se restrinjam ou cessem os motivos que lhe deram origem;

i) Autorizar a contratação, o procedimento, a adjudicação e as despesas inerentes a empreitadas de obras públicas e locação e aquisição de bens e serviços, cujo valor global das mesmas não ultrapasse o limite de 5.000 (euro);

j) Processar as deslocações em serviço autorizadas, qualquer que seja o meio de transporte, bem como os correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e os reembolsos que forem devidos nos termos legais;

k) Autorizar que as viaturas afetas aos Serviços Sociais da Universidade possam ser conduzidas, por motivo de serviço, por trabalhadores que não exerçam a função de motorista, nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;

l) Propor e concretizar o abate de bens do imobilizado corpóreo, obsoletos ou inutilizados e integralmente amortizados;

m) Aprovar os autos de receção provisória e definitiva de empreitadas de obras públicas ou de fornecimento de bens;

n) Autorizar transferências para particulares relativas à concessão e atribuição de bolsas de estudo;

o) Atribuir apoios aos estudantes no quadro da ação social escolar, nos termos da lei e regulamentação aplicável;

p) Elaborar e apresentar ao Conselho de Ação Social o relatório anual de atividades.

4 - No âmbito da gestão de instalações e equipamentos, os seguintes atos:

a) Gerir de forma eficaz e eficiente a utilização, manutenção e conservação de instalações e equipamentos afetos ao respetivo serviço.

5 - Delegação de assinatura - em relação às matérias acima referidas e, bem assim, no que respeita a todos os assuntos de administração ordinária, fica a ora delegada autorizada a assinar todos os documentos e expediente conexo, sem prejuízo dos casos em que devam ser presentes ao Reitor por razões de ordem legal ou de relacionamento interinstitucional.

6 - A presente delegação não prejudica os poderes de avocação e de superintendência.

7 - Consideram-se ratificados, nos termos do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, os atos que tenham sido praticados desde 2 de novembro de 2020.

5 de novembro de 2020. - O Reitor, António Fidalgo.

313712217

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4321252.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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