Sumário: Mobilidade pelo período máximo de 18 meses da assistente técnica Cidália Isabel Floreano Figueira.
Por meu despacho de 26 de setembro de 2020, e decorrido o prazo previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 96.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, foi autorizada a mobilidade pelo período máximo de 18 meses, da Assistente Técnica, Cidália Isabel Floreano Figueira, do mapa de pessoal da Autoridade para as Condições no Trabalho, para exercer funções na carreira e categoria de Assistente Técnico no Comando Territorial da Guarda Nacional Republicana, em Beja, a partir de 1 de outubro de 2020.
A trabalhadora mantém a posição remuneratória e o nível remuneratório que detinha no organismo de origem, com uma remuneração base correspondente à terceira (3.ª) posição remuneratória e ao oitavo (8.º) nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada em anexo pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, atualizada pelo Decreto-Lei 10-B/2020 de 20 março, da carreira e categoria de Assistente Técnico.
11 de novembro de 2020. - O Comandante-Geral da Guarda Nacional Republicana, Rui Manuel Carlos Clero, Tenente-General.
313730345