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Despacho 11378/2020, de 18 de Novembro

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Sumário

Delega no diretor-geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, mestre José Carlos Dias Simão, a competência para praticar os atos decisórios relativos à realização e autorização de despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de 1 500 000,00 (euro)

Texto do documento

Despacho 11378/2020

Sumário: Delega no diretor-geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, mestre José Carlos Dias Simão, a competência para praticar os atos decisórios relativos à realização e autorização de despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de 1 500 000,00 (euro).

1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 da alínea b) do artigo 32.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, nos artigos 44.º a 50.º e no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º e no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e no uso das minhas competências, delego no diretor-geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, mestre José Carlos Dias Simão, a competência para praticar os atos decisórios relativos à realização e autorização de despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de 1 500 000,00 (euro), incluindo:

a) Para as decisões de contratar, de escolha do procedimento, de aprovação das peças do procedimento, de designação do júri, de adjudicação, de aprovação da minuta do contrato e respetiva outorga, tal como previsto nos artigos 36.º, 38.º, 40.º, 67.º, 73.º, 98.º e 106.º, todos do CCP;

b) Para o exercício de todos os poderes de conformação da relação contratual.

2 - Mais delego a competência para autorização de despesas resultantes de modificações objetivas do contrato, tais como com trabalhos complementares, resultantes do deferimento de pedidos de reposição do equilíbrio financeiro do contrato, ou com revisão de preços, até ao limite da minha competência.

3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados pelo diretor-geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.

9 de novembro de 2020. - O Ministro do Mar, Ricardo da Piedade Abreu Serrão Santos.

313725607

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4319751.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2019-12-03 - Decreto-Lei 169-B/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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