Sumário: Delega no diretor-geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, mestre José Carlos Dias Simão, a competência para praticar os atos decisórios relativos à realização e autorização de despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de 1 500 000,00 (euro).
1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 da alínea b) do artigo 32.º do Decreto-Lei 169-B/2019, de 3 de dezembro, na sua redação atual, nos artigos 44.º a 50.º e no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º e no n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e no uso das minhas competências, delego no diretor-geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, mestre José Carlos Dias Simão, a competência para praticar os atos decisórios relativos à realização e autorização de despesas com empreitadas de obras públicas até ao limite de 1 500 000,00 (euro), incluindo:
a) Para as decisões de contratar, de escolha do procedimento, de aprovação das peças do procedimento, de designação do júri, de adjudicação, de aprovação da minuta do contrato e respetiva outorga, tal como previsto nos artigos 36.º, 38.º, 40.º, 67.º, 73.º, 98.º e 106.º, todos do CCP;
b) Para o exercício de todos os poderes de conformação da relação contratual.
2 - Mais delego a competência para autorização de despesas resultantes de modificações objetivas do contrato, tais como com trabalhos complementares, resultantes do deferimento de pedidos de reposição do equilíbrio financeiro do contrato, ou com revisão de preços, até ao limite da minha competência.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura, ficando ratificados todos os atos entretanto praticados pelo diretor-geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos que se incluam no âmbito da presente delegação de competências.
9 de novembro de 2020. - O Ministro do Mar, Ricardo da Piedade Abreu Serrão Santos.
313725607