Sumário: Procedimento concursal com constituição de reserva de recrutamento de técnicos superiores de diagnóstico e terapêutica - área de radiologia.
Procedimento concursal com constituição de reserva de recrutamento de Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica na Área de Radiologia M/F
Torna-se público, na sequência de deliberação do Conselho de Administração de 28/10/2020, da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, EPE que se encontra aberto procedimento concursal, para a constituição de reserva de recrutamento de Técnicos Superiores de Diagnóstico e Terapêutica (M/F), com vista a admissão futura:
1 - Requisitos obrigatórios de admissão de candidatura:
a) Licenciatura em Radiologia
b) Possuir título profissional válido na área de Radiologia.
2 - Descrição de funções:
As constantes do art. 8.º do Decreto-Lei 110/2017, de 31 de agosto, complementado com a alínea b), do n.º 1 do artigo artigo 5.º do Decreto-Lei 564/99 de 21 de dezembro.
3 - Local de Trabalho:
Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, EPE.
4 - Regime de Trabalho:
35 horas semanais.
5 - Tipo de Contratação:
Contrato Individual de Trabalho, dependente da autorização da tutela.
6 - Remuneração Mensal:
O legalmente estabelecido para a Carreira de Técnico Superior de Diagnóstico e Terapêutica 1.205,08(euro).
7 - Prazo de candidatura:
10 (dez) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso.
8 - Formalização das candidaturas:
As Candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, para o efeito dirigido à Exma. Sr.ª Presidente do Conselho de Administração, para o seguinte endereço de correio eletrónico: recursoshumanos@ulsba.min-saude.pt, devendo apresentar os seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae, com descrição das atividades desenvolvidas;
b) Cópia do Certificado de Licenciatura onde conste a nota final de curso - no caso de certificado estrangeiro, deverá apresentar a equivalência do nível de qualificação ao ensino português;
c) Cópia da Cédula profissional emitida pelo Ministério da Saúde;
d) Cópia (s) dos (s) outros Certificado (s);
Os documentos devem ser perfeitamente legíveis.
A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b) e c) determina a exclusão do procedimento concursal.
A não apresentação dos documentos referidos na alínea d) determina a não valoração dos mesmos na avaliação curricular.
A Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, EPE garante o cumprimento das regras do Regulamento Geral da Proteção de Dados, relativamente aos dados que constam nos documentos enviados pelos candidatos.
9 - Critérios de exclusão:
Todas as falsas declarações prestadas na candidatura implicam, em conformidade com a lei, a exclusão definitiva do candidato. Serão também considerados como motivos de exclusão o não cumprimento dos requisitos mencionados no ponto 1.
10 - Métodos de seleção:
Avaliação curricular de acordo com o previsto no artigo 7.º da portaria 154/2020, de 23 de junho, em que se visa analisar a qualificação dos candidatos, ponderando os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
10.1 - A avaliação curricular a que se refere o número anterior deve atender aos seguintes parâmetros e respetiva ponderação:
a) A habilitação académica e profissional - entre 10 e 12 valores, correspondendo 10 (dez) a quem tenha o curso superior necessário para obtenção da correspondente cédula profissional e, respetivamente, 11 (onze) e 12 (doze) valores para quem detenha mestrado ou doutoramento em área conexa com a formação de primeiro nível;
b) A classificação final obtida no curso superior necessário exigido para obtenção da respetiva cédula profissional - entre 0 e 3 valores, correspondendo 0 (zero) a quem tenha obtido 10 valores e 3 (três) a quem tenha obtido 20 valores na avaliação final do respetivo curso, aplicando-se nas restantes situações uma regra de proporcionalidade direta, aproximada às centésimas;
c) Tempo de exercício de funções na respetiva profissão - 0,10 valores por cada mês completo de serviço, até ao máximo de 1,5 valores;
d) Experiência profissional com incidência sobre a execução de atividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas - 0,10 valores por cada mês completo de serviço, até ao máximo de 0,5 valores;
e) Atividades de formação frequentadas, desde que de duração igual ou superior a seis horas:
i) 0,04 Valores por cada ação até ao máximo de 0,6 valores, quando estejam em causa ações de formação com interesse para a respetiva área de exercício profissional e sujeitas a avaliação;
ii) 0,02 Valores por cada ação até ao máximo de 0,3 valores, quando estejam em causa ações de formação com interesse para a respetiva área de exercício profissional, mas sem avaliação;
iii) 0,01 Valores por cada ação até ao máximo de 0,2 valores, quando estejam em causa ações de formação de âmbito geral e sujeitas a avaliação;
iv) 0,005 Valores por cada ação até ao máximo de 0,1 valores, quando estejam em causa ações de formação de âmbito geral, mas sem avaliação;
v) Outros fatores de valorização profissional, neste caso independentemente da carga horária, nomeadamente participação em jornadas, congressos, seminários e outros eventos da mesma natureza, de caráter profissional, com valorização de 0,02 valores por intervenção, até ao máximo de 0,3 valores;
vi) 0,5 Valores a quem detiver pós-graduação em contexto académico, com avaliação, em área conexa com a formação de primeiro nível;
f) Atividades docentes, de formação ou de investigação relacionadas com a respetiva área profissional, bem como outros fatores que constem da ata n.º 1 do respetivo procedimento, designadamente a participação em grupos de trabalho de natureza profissional, até ao máximo de, no total, 1 valor
Os elementos relativos à avaliação curricular serão considerados nos termos da grelha de avaliação, que faz parte integrante da ata n.º 1.
11 - Critérios de desempate
O júri definiu ainda que em caso de subsistir igualdade de classificação, ordenará os candidatos aplicando sucessivamente os seguintes critérios de desempate:
1 - Maior experiência em contexto hospitalar
2 - Realização de estágio profissional ou curricular no Serviço de Radiologia da ULSBA, EPE.
3 - Pós-Graduação em Radiologia
4 - Nota final de Licenciatura
12 - Publicitação:
A listagem dos candidatos admitidos à avaliação curricular será divulgada na página eletrónica da ULSBA e afixada no placard informativo do Departamento de Recursos Humanos.
Todas as notificações aos candidatos serão efetuadas para a conta de correio eletrónico facultada aquando da candidatura.
13 - Prazo de validade da Bolsa de Recrutamento:
1 Ano, a contar da data da divulgação da lista de classificação final, prorrogável, por uma única vez até ao limite de 6 meses.
14 - Elementos do Júri:
Presidente - Ana Paula Almeida da Costa, Técnica Superior de Diagnostico e terapêutica da área de Radiologia da Unidade local de Saúde do Baixo Alentejo. E. P. E. (UCSP Castro Verde)
1.ª Vogal Efetiva - Vitor Hugo Meireles Rego, Técnico Superior de Diagnostico e terapêutica da área de Radiologia da Unidade local de Saúde do Baixo Alentejo. E. P. E. (HJJF)
2.ª Vogal Efetiva - Paula Cristina da Silva Marques Ferreira Filipe, Técnica Superior de Diagnostico e Terapêutica da área de Radiologia da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo. E. P. E. (CDP)
Suplentes:
1.ª Vogal Suplente - Carla Sofia Araújo Rodrigues Oliveira Sampaio, Técnica Superior de Diagnostico e Terapêutica da área de Radiologia da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo. E. P. E. (HJJF)
2.ª Vogal Suplente - Paula Alexandra Antunes Calado, Técnica Superior de Diagnostico e Terapêutica da área de Radiologia da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo. E. P. E. (HJJF)
As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação assim como a grelha classificativa, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
3 de novembro de 2020. - O Diretor do Serviço de Recursos Humanos, Vitor Paixão.
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