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Aviso 18652/2020, de 17 de Novembro

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Sumário

Homologa a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum destinado ao recrutamento para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, mediante a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado do mapa de pessoal dos serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra

Texto do documento

Aviso 18652/2020

Sumário: Homologa a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum destinado ao recrutamento para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior, mediante a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado do mapa de pessoal dos serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra.

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2018, de 30/04, torna-se público que, a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, no âmbito do procedimento concursal comum destinado ao recrutamento para ocupação de um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior, mediante a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado do mapa de pessoal dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, Aviso 16131/2019, no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, de 10 de outubro (P11-GAG-2019), foi homologada por despacho do Magnifico Reitor, Prof. Doutor Amílcar Celta Falcão Ramos Ferreira, exarado a 16/10/2020, e afixada na sede dos Serviços de Ação Social da Universidade de Coimbra, Rua Guilherme Moreira, 12, 3000-210 Coimbra, encontrando-se disponível na página eletrónica deste serviço (url: www.uc.pt/sasuc).

Consideram-se ainda notificados do ato de homologação todos os candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção.

20/10/2020. - O Diretor de Serviços de Suporte à Atividade, Carlos Aguiar.

313704611

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4317747.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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