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Despacho 11308/2020, de 17 de Novembro

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Sumário

Alteração de posicionamento remuneratório de trabalhadores do mapa de pessoal do GEP (artigo 18.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro)

Texto do documento

Despacho 11308/2020

Sumário: Alteração de posicionamento remuneratório de trabalhadores do mapa de pessoal do GEP (artigo 18.º da Lei 114/2017, de 29 de dezembro).

Nos termos do estatuído no artigo 18.º da Lei do Orçamento de Estado para 2018, aprovada pela Lei 114/2017, de 29 de dezembro, a partir de 01-01-2018, passaram a ser permitidas alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório, previstas no n.º 7 do artigo 156.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

Assim, em cumprimento das disposições legais acima referidas e do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se pública a lista de trabalhadores do mapa de pessoal do GEP, que por reunirem os respetivos requisitos legais, alteraram o seu posicionamento remuneratório nas respetivas carreiras/categorias, com efeitos a 01-01-2018:

(ver documento original)

4 de novembro de 2020. - O Diretor-Geral, José Luís Albuquerque.

313708443

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4317696.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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