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Despacho 11306/2020, de 17 de Novembro

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Sumário

Cria e autoriza o funcionamento do CET de Técnico/a Especialista em Turismo Cultural e do Património, no CEARTE - Centro de Formação Profissional para o Artesanato e Património, da rede de centros de gestão participada do IEFP, I. P., na sede em Coimbra e no polo de formação em Semide - Miranda do Corvo

Texto do documento

Despacho 11306/2020

Sumário: Cria e autoriza o funcionamento do CET de Técnico/a Especialista em Turismo Cultural e do Património, no CEARTE - Centro de Formação Profissional para o Artesanato e Património, da rede de centros de gestão participada do IEFP, I. P., na sede em Coimbra e no polo de formação em Semide - Miranda do Corvo.

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, inscreve-se num quadro de política que visa promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sociocultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os Cursos de Especialização Tecnológica (CET) visam alargar a oferta de formação ao longo da vida;

Considerando que a decisão de criação e entrada em funcionamento de um CET, nas entidades acreditadas pelo Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, é da competência da Ministra da Tutela, podendo ser delegada, nos termos do artigo 43.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio;

Considerando, ainda, que nos termos do artigo 42.º do aludido diploma, o pedido foi instruído e analisado pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., designado, nos termos do artigo 41.º do mesmo diploma, como serviço instrutor, pelo Despacho 20051/2006, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 2 de outubro de 2006;

Considerando, por último, que foi ouvida a Comissão Técnica para a Formação Tecnológica Pós-Secundária, nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio;

Ao abrigo do artigo 43.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, e das competências delegadas pelo n.º 1.3 do Despacho 892/2020, de 14 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de janeiro de 2020, determino:

1 - É criado e autorizado o funcionamento do CET de Técnico/a Especialista em Turismo Cultural e do Património, no CEARTE - Centro de Formação Profissional para o Artesanato e Património, da rede de Centros de gestão participada do IEFP, I. P., na sede em Coimbra e no polo de formação em Semide - Miranda do Corvo, nos termos do anexo i ao presente despacho, que dele faz parte integrante.

2 - O presente despacho é válido por um período de cinco anos, a partir da data da sua publicação, e as ações devem iniciar-se durante o respetivo período de vigência.

3 - Cumpra-se o disposto no artigo 44.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio.

5 de novembro de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Filipe Pardal Cabrita.

ANEXO I

1 - Instituição de formação

CEARTE - Centro de Formação Profissional para o Artesanato e Património.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:

Técnico/a Especialista em Turismo Cultural e do Património.

3 - Área de formação em que se insere:

812 - Turismo e Lazer.

4 - Perfil profissional que visa preparar:

Técnico/a Especialista em Turismo Cultural e do Património:

O/A Técnico/a Especialista em Turismo Cultural e do Património é o/a profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, planeia, coordena, desenvolve programas turísticos, promove, comunica e comercializa produtos de turismo cultural e patrimonial que contribuam para o conhecimento do destino turístico, sua atratividade, valorização e sustentabilidade, em entidades públicas e privadas, assim como em serviços, equipamentos e sítios turísticos e/ou culturais.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Conceber e planear programas de turismo cultural e do património;

Programar, organizar e dinamizar programas, atividades, visitas, percursos e eventos de turismo cultural e do património, de acordo com as necessidades, interesses e expectativas de mercado;

Cooperar com os diferentes parceiros, interessados no desenvolvimento turístico e cultural da região ou do local;

Definir e implementar um plano de marketing e comunicação;

Definir e implementar as estratégias de distribuição e venda dos programas e produtos turísticos;

Monitorizar e avaliar a implementação dos programas turísticos realizados nas várias componentes do processo (procura, oferta, rentabilidade e grau de satisfação dos clientes).

6 - Plano de formação:

(ver documento original)

7 - Condições de acesso e de ingresso

7.1 - Podem candidatar-se à inscrição no CET:

a) Os titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente;

b) Os indivíduos que tendo obtido aprovação em todas as disciplinas dos 10.º e 11.º anos e tendo estado inscritos no 12.º ano de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente não o tenham concluído;

c) Os titulares de uma qualificação profissional de nível 4;

d) Os titulares de um Diploma de Especialização Tecnológica ou de um grau ou diploma de ensino superior que pretendam a sua requalificação profissional.

7.2 - Os candidatos que não sejam titulares de um curso do ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, deverão cumprir integralmente o plano de formação adicional, definido no n.º 9 do presente anexo.

7.3 - Aos formandos não titulares de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente, aquando do ingresso no CET, que o concluam com aproveitamento, precedido do plano de formação adicional, é reconhecido o nível secundário de educação.

8 - Número de formandos:

(ver documento original)

9 - Plano de formação adicional:

(ver documento original)

313712752

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4317692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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