Sumário: Consolidação da mobilidade intercarreiras - Pedro Miguel Mendes Carrilho Patacas.
Considerando os pareceres favoráveis emitidos por Suas Exas. a Secretária de Estado da Justiça e o Secretário de Estado da Administração Pública, foi autorizada, por meu despacho de 21 de outubro de 2020, nos termos do artigo 99.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, com o aditamento conferido pela Lei 42/2016, de 28 de dezembro, a consolidação definitiva da mobilidade intercarreiras do assistente operacional Pedro Miguel Mendes Carrilho Patacas na carreira de assistente técnico, do mapa de pessoal do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., com efeitos a 19 de outubro de 2020, ficando posicionado na 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5 da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro.
9 de novembro de 2020. - A Presidente do Conselho Diretivo, Ana Margarida Rebelo de Andrade Moura Soares Bandeira.
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