Sumário: Ingresso nos quadros permanentes no posto de Tenente.
Artigo único
1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por despacho de 01 de outubro de 2020, ingressar nos Quadros Permanentes, na categoria de Oficiais, com o posto de Tenente, nos termos dos artigos 169.º, 196.º e 215.º, todos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, alterado pela Lei 10/2018, de 02 de março, os seguintes militares com a classificação que a cada um se indica:
Quadro Especial de Engenharia
(ver documento original)
Ficam posicionados na lista geral de antiguidades do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Tenente de Engenharia 16666212, Romeu da Costa Carvalho, nos termos do disposto no artigo 178.º do EMFAR.
Quadro Especial de Transmissões
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Ficam posicionados na lista geral de antiguidades do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Tenente de Transmissões 12067613, João Gabriel Vieira Félix, nos termos do disposto no artigo 178.º do EMFAR.
Quadro Especial de Material
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Ficam posicionados na lista geral de antiguidades do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Tenente de Material 10527613, Francisco de Brito Rações Franco Frazão, nos termos do disposto no artigo 178.º do EMFAR.
Quadro Especial de Medicina Dentária
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Fica posicionado na lista geral de antiguidades do seu quadro especial, à esquerda do Tenente de Medicina Dentária 04671513, Rui Miguel Neto Martins, nos termos do disposto no artigo 178.º do EMFAR.
2 - Os referidos Oficiais ingressam nos Quadros Permanentes em 01 de outubro de 2020.
3 - Contam a antiguidade no posto de Alferes desde 01 de outubro de 2018 e no posto de Tenente desde 01 de outubro de 2020, data a partir da qual têm direito ao vencimento do novo posto, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do posto de Tenente, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.
20 de outubro de 2020. - O Chefe da Repartição, Rui Manuel Costa Ribeiro, COR ART.
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