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Despacho 11289/2020, de 17 de Novembro

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Sumário

Ingresso nos quadros permanentes no posto de Tenente

Texto do documento

Despacho 11289/2020

Sumário: Ingresso nos quadros permanentes no posto de Tenente.

Artigo único

1 - Manda o General Chefe do Estado-Maior do Exército, por despacho de 01 de outubro de 2020, ingressar nos Quadros Permanentes, na categoria de Oficiais, com o posto de Tenente, nos termos dos artigos 169.º, 196.º e 215.º, todos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, alterado pela Lei 10/2018, de 02 de março, os seguintes militares com a classificação que a cada um se indica:

Quadro Especial de Engenharia

(ver documento original)

Ficam posicionados na lista geral de antiguidades do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Tenente de Engenharia 16666212, Romeu da Costa Carvalho, nos termos do disposto no artigo 178.º do EMFAR.

Quadro Especial de Transmissões

(ver documento original)

Ficam posicionados na lista geral de antiguidades do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Tenente de Transmissões 12067613, João Gabriel Vieira Félix, nos termos do disposto no artigo 178.º do EMFAR.

Quadro Especial de Material

(ver documento original)

Ficam posicionados na lista geral de antiguidades do seu quadro especial, tal como vão ordenados, à esquerda do Tenente de Material 10527613, Francisco de Brito Rações Franco Frazão, nos termos do disposto no artigo 178.º do EMFAR.

Quadro Especial de Medicina Dentária

(ver documento original)

Fica posicionado na lista geral de antiguidades do seu quadro especial, à esquerda do Tenente de Medicina Dentária 04671513, Rui Miguel Neto Martins, nos termos do disposto no artigo 178.º do EMFAR.

2 - Os referidos Oficiais ingressam nos Quadros Permanentes em 01 de outubro de 2020.

3 - Contam a antiguidade no posto de Alferes desde 01 de outubro de 2018 e no posto de Tenente desde 01 de outubro de 2020, data a partir da qual têm direito ao vencimento do novo posto, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do posto de Tenente, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.

20 de outubro de 2020. - O Chefe da Repartição, Rui Manuel Costa Ribeiro, COR ART.

313707188

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4317640.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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