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Declaração de Rectificação 44/92, de 30 de Abril

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Sumário

RECTIFICA O DECRETO LEI NUMERO 46/92, DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL, QUE REGULAMENTA A ATRIBUIÇÃO DO ESTANDARTE NACIONAL AOS COMANDOS, FORÇAS E UNIDADES DAS FORÇAS ARMADAS, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 80, DE 4 DE ABRIL DE 1992.

Texto do documento

Declaração de rectificação 44/92
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 46/92, publicado no Diário da República, n.º 80, de 4 de Abril de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 7.º (Revogação), onde se lê «o Decreto 33/79, de 21 de Março» deve ler-se «o Decreto 33/79, de 21 de Abril».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Abril de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/43176.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-04-21 - Decreto 33/79 - Conselho da Revolução

    Adita um n.º 3 ao artigo 1.º e dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto n.º 202/70, de 9 de Maio - Direito ao uso do Estandarte Nacional.

  • Tem documento Em vigor 1992-04-04 - Decreto-Lei 46/92 - Ministério da Defesa Nacional

    REGULAMENTA A ATRIBUIÇÃO DO ESTANDARTE NACIONAL AOS COMANDOS, FORÇAS E UNIDADES DAS FORÇAS ARMADAS.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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