Declaração de rectificação 44/92
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 46/92, publicado no Diário da República, n.º 80, de 4 de Abril de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 7.º (Revogação), onde se lê «o Decreto 33/79, de 21 de Março» deve ler-se «o Decreto 33/79, de 21 de Abril».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Abril de 1992. - O Secretário-Geral, França Martins.