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Decreto 33/79, de 21 de Abril

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Sumário

Adita um n.º 3 ao artigo 1.º e dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto n.º 202/70, de 9 de Maio - Direito ao uso do Estandarte Nacional.

Texto do documento

Decreto 33/79

de 21 de Abril

Considerando a necessidade de atribuir à 1.ª Brigada Mista Independente (1.ª BMI) e a outros comandos operacionais semelhantes que porventura se venham a criar o direito ao uso do Estandarte Nacional:

O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Ao artigo 1.º do Decreto 202/70, de 9 de Maio, é aditado um n.º 3, com a seguinte redacção:

1 - ...........................................................................

2 - ...........................................................................

3 - Pode ser atribuído o direito ao uso do Estandarte Nacional a comandos constituídos para fins operacionais, designadamente no contexto de compromissos internacionais.

Art. 2.º O artigo 2.º do Decreto 202/70, de 9 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 2.º A atribuição do Estandarte Nacional será feita por portaria.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 14 de Março de 1979.

Promulgado em 30 de Março de 1979.

Publique-se.

O Presidente da República, António Ramalho Eanes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/04/21/plain-42259.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/42259.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Diploma não vigente 1970-05-09 - DECRETO 202/70 - MINISTÉRIO DO EXÉRCITO

    Regula a atribuição e extinção do direito ao uso do estandarte nacional< Nota: Há desconformidade entre o nome do diploma que consta no sumário e o que consta no texto respectivo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-04-30 - Declaração de Rectificação 44/92 - Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral

    RECTIFICA O DECRETO LEI NUMERO 46/92, DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL, QUE REGULAMENTA A ATRIBUIÇÃO DO ESTANDARTE NACIONAL AOS COMANDOS, FORÇAS E UNIDADES DAS FORÇAS ARMADAS, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 80, DE 4 DE ABRIL DE 1992.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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