Decreto 33/79, de 21 de Abril
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução
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Fonte: Diário da República n.º 93/1979, Série I de 1979-04-21.
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Data:
1979-04-21
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Secções desta página::
Adita um n.º 3 ao artigo 1.º e dá nova redacção ao artigo 2.º do Decreto n.º 202/70, de 9 de Maio - Direito ao uso do Estandarte Nacional.
Decreto 33/79
de 21 de Abril
Considerando a necessidade de atribuir à 1.ª Brigada Mista Independente (1.ª BMI) e a outros comandos operacionais semelhantes que porventura se venham a criar o direito ao uso do Estandarte Nacional:
O Conselho da Revolução decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 148.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º Ao artigo 1.º do Decreto 202/70, de 9 de Maio, é aditado um n.º 3, com a seguinte redacção:
1 - ...........................................................................
2 - ...........................................................................
3 - Pode ser atribuído o direito ao uso do Estandarte Nacional a comandos constituídos para fins operacionais, designadamente no contexto de compromissos internacionais.
Art. 2.º O artigo 2.º do Decreto 202/70, de 9 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 2.º A atribuição do Estandarte Nacional será feita por portaria.
Visto e aprovado em Conselho da Revolução em 14 de Março de 1979.
Promulgado em 30 de Março de 1979.
Publique-se.
O Presidente da República, António Ramalho Eanes.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/04/21/plain-42259.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/42259.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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1992-04-30 -
Declaração de Rectificação
44/92 -
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
RECTIFICA O DECRETO LEI NUMERO 46/92, DO MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL, QUE REGULAMENTA A ATRIBUIÇÃO DO ESTANDARTE NACIONAL AOS COMANDOS, FORÇAS E UNIDADES DAS FORÇAS ARMADAS, PUBLICADO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, NUMERO 80, DE 4 DE ABRIL DE 1992.
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