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Despacho 11235/2020, de 16 de Novembro

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, do licenciado Bruno de Castro Garcia do Couto Cabral para exercer o cargo de chefe da Divisão de Acompanhamento dos Encargos Gerais do Estado e do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, da 5.ª Delegação

Texto do documento

Despacho 11235/2020

Sumário: Nomeação, em regime de substituição, do licenciado Bruno de Castro Garcia do Couto Cabral para exercer o cargo de chefe da Divisão de Acompanhamento dos Encargos Gerais do Estado e do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, da 5.ª Delegação.

O n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, estabelece que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição, no caso de ausência ou impedimento do respetivo titular quando se preveja que estes condicionalismos persistam por mais de 60 dias, ou em caso de vacatura do lugar;

Tendo em conta a estrutura orgânica nuclear da Direção-Geral do Orçamento definida na Portaria 432-C/2012, de 31 de dezembro e que o cargo de Chefe da Divisão de Acompanhamento dos Encargos Gerais do Estado e do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, da 5.ª Delegação, da Direção-Geral do Orçamento, se encontra vago por ausência ou impedimento do respetivo titular previsível por mais de 60 dias, sendo necessário garantir o normal funcionamento desta unidade orgânica;

Ao abrigo do disposto nos n.º s 1 e 2 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, alterada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, e verificando-se todos os requisitos legais exigidos, nomeio, em regime de substituição, o licenciado Bruno de Castro Garcia do Couto Cabral, do mapa de pessoal da Direção-Geral do Orçamento, para exercer o cargo de Chefe da Divisão de Acompanhamento dos Encargos Gerais do Estado e do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, da 5.ª Delegação.

O nomeado possui o perfil, experiência e conhecimentos adequados à prossecução das atribuições e objetivos do serviço e é dotado da necessária competência e aptidão para o exercício do cargo, conforme resulta do respetivo currículo académico e profissional, anexo ao presente despacho.

O presente despacho produz efeitos a 1 de novembro de 2020

2 de novembro de 2020. - O Diretor-Geral do Orçamento, Mário Monteiro.

Síntese curricular

Bruno de Castro Garcia do Couto Cabral

Habilitações académicas e formação profissional:

Pós-Graduação em Marketing Management pelo Instituto Superior de Economia e Gestão - Instituto para o Desenvolvimento de Estudos Económicos, Financeiros e Empresariais, da Universidade Técnica de Lisboa (2005);

Licenciatura em Gestão pela Universidade Lusíada (2001);

Formação SNC-AP pelo INA - Direção Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas (2019);

First Certificate of English da University of Cambridge.

Experiência profissional:

Desde abril de 2011 exerceu funções como Técnico Superior Especialista em Orçamento e Finanças Públicas na Direção Geral Orçamento (DGO), na Divisão de Acompanhamento do Ministério da Economia e Transição Digital, competindo, designadamente:

Colaborar na preparação do Orçamento do Estado, incluindo a análise e o acompanhamento dos projetos de orçamento referentes aos respetivos ministérios e programas orçamentais; - Propor orientações técnicas no âmbito da elaboração dos orçamentos das entidades;

Contribuir para a produção de normas legais e instruções em matérias orçamentais, designadamente no âmbito do Orçamento do Estado;

Colaborar na elaboração da Conta Geral do Estado;

Acompanhar a execução orçamental de todos os serviços e organismos integrados e autónomos, incluindo as Entidades públicas Reclassificadas, do respetivo ministério e programas e realizar as necessárias operações orçamentais no âmbito da administração financeira;

Analisar e autorizar os pedidos de libertação de créditos, tendo em conta o previsto no artigo 19.º do Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho, bem como na Lei 8/2012 de 21 de fevereiro, e outros que venham a ser estabelecidos;

Elaborar relatórios mensais da execução dos programas orçamentais;

Efetuar o controlo dos programas, medidas e projetos orçamentais em articulação com os coordenadores;

Prestar apoio técnico aos serviços e organismos da Administração pública, no âmbito das atribuições da através dos respetivos coordenadores dos programas orçamentais e emitir pareceres sobre processos com implicações orçamentais no âmbito das suas atribuições.

No âmbito da implementação e do desenvolvimento da ferramenta de Business Inteligence do Orçamento da DGO (BIORC), nomeadamente:

Apoio ao desenvolvimento na realização de testes na perspetiva do utilizador, nomeadamente, relatórios, ficheiros planos, pesquisas dinâmicas em folha de cálculo;

Desenvolvimento de procedimentos de validação da qualidade dos dados do BIORC e controlo semanal da sua mesma;

Apoio aos utilizadores internos e externos;

Desenvolvimento de processos automáticos em folha de cálculo;

Formação de utilizadores.

Entre abril de 2003 a abril de 2011, desempenhou a função de Comprador no Recheio Cash & Carry S. A. - Grupo Jerónimo Martins.

Informação complementar:

Distinguido no âmbito da DGO com o reconhecimento «TEMOS VALOR(ES) - Cooperação», em 2019;

Inscrito na Ordem dos Contabilistas Certificados.

313704563

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4316143.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Portaria 432-C/2012 - Ministério das Finanças

    Fixa a Estrutura nuclear da Direção-Geral do Orçamento.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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