Declaração de Retificação n.º 787/2020
Sumário: Retifica o Despacho 9398/2020, de 1 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 1 de outubro de 2020.
Por ter sido publicado com inexatidão no Diário da República, 2.ª série, n.º 192, de 1 de outubro de 2020, o Despacho 9398/2020, procede-se à seguinte retificação:
Onde se lê:
«1 - Aprovo, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, e nos artigos 36.º, 311.º a 315.º, n.º 4 do artigo 370.º, artigo 438.º e n.º 3 do artigo 454.º, todos do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, a realização de trabalhos complementares pelo preço contratual de 979.944,39(euro), a qual acrescerá o IVA à taxa legal aplicável, pelo que a despesa total a realizar ao abrigo do Acordo 3018021359, em vigor, remontará ao preço contratual máximo de 3.699.320,43 (euro), com IVA incluído, a suportar através das verbas inscritas na LPM, na "Capacidade Submarina", projeto "Sustentação Logística e Técnica SSG".»
deve ler-se:
«1 - Aprovo, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, e nos artigos 36.º, 311.º a 315.º, n.º 4 do artigo 370.º, artigo 438.º e n.º 3 do artigo 454.º, todos do Código dos Contratos Públicos (CCP), aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, a realização de trabalhos complementares pelo preço contratual de 979.944,39(euro), à qual acrescerá o IVA à taxa legal aplicável, pelo que a despesa total a realizar ao abrigo do Acordo 3018021359, em vigor, remontará ao preço contratual máximo de 3 473 933,79(euro), valor a que acrescerá o IVA à taxa legal, a suportar através das verbas inscritas na LPM, na "Capacidade Submarina", projeto "Sustentação Logística e Técnica SSG".»
5 de novembro de 2020. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.
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