Sumário: Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente operacional.
Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Assistente Operacional
Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril e n.º 2 do artigo 33.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação (doravante designada por LTFP) torna-se público que, por deliberação do órgão executivo de 13 de julho de 2020, encontra-se aberto por um período de 20 (vinte) dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para o posto de trabalho a seguir indicado:
Carreira/Categoria: Assistente Operacional, 1 (um) posto de trabalho, Serviços Exteriores (Referência C).
Atribuições/Competências/Atividades: realizar a limpeza dos espaços da responsabilidade da Junta de freguesia; assegurar a gestão dos produtos de limpeza; colaborar com todos os setores de funcionamento da Junta de Freguesia; executar a limpeza, manutenção e reparação do espaço público (cemitério, caminhos vicinais, zonas verdes, recolha de monos); realizar serviços cemiteriais; prestar apoio nas atividades dinamizadas pela freguesia; executar todas as tarefas do grau 1 de complexidade funcional.
Local de trabalho: instalações da Freguesia de Porches e/ou área territorial da freguesia.
Nível habilitacional exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP: exige-se a escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, aos nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; aos nascidos a partir de 01/01/1967, é exigida a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade e aos nascidos a partir de 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade (sem prejuízo de eventuais situações já existentes e enquadráveis no âmbito do previsto na Lei 65/2015, de 03 de julho - 12 anos de escolaridade). O nível habilitacional exigido em função da idade é passível de ser substituído por formação ou experiência em funções similares e equiparadas, nos termos do n.º 2 do artigo 34.º da LTFP, se os candidatos possuírem experiência com a duração igual ou superior a um ano ou formação igual ou superior a 100 horas, em área enquadrada nas competências/atribuições/atividades no posto de trabalho.
Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação.
Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação
O texto integral será publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt e na página eletrónica da Freguesia: http://jf-porches.pt/.
29 de outubro de 2020. - O Presidente da Junta de Freguesia de Porches, Luís José Soares Bentes.
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