Declaração de Retificação n.º 785/2020
Sumário: Retifica o Aviso 17312/2020, de 28 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 28 de outubro de 2020.
Retifica o Aviso 17312/2020, de 28 de outubro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 28 de outubro de 2020
Ao abrigo do disposto nos n.os 2 e 3 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 21 de dezembro de 2016, declara-se que o Aviso 17312/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 210, de 28 de outubro de 2020, saiu com a seguinte inexatidão, que assim se retifica:
Onde se lê:
«Para os devidos efeitos torna-se público que, conforme meu despacho de 20 de janeiro de 2020, designei em regime de substituição para o exercício do cargo de Chefe da Divisão de Obras (cargo de direção intermédia de 2.º grau), Rafael Augusto da Costa Sobrinho Correia, com efeitos a 20 de janeiro de 2020, nos termos do artigo 27.º da Lei 02/2004, de 15 de janeiro, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na redação atual»
deve ler-se:
«Para os devidos efeitos torna-se público que, conforme meu despacho de 12 de outubro de 2020, designei em regime de substituição para o exercício do cargo de diretora do Departamento de Administração Geral e Financeira (cargo de direção intermédia de 1.º grau), Sílvia Maria dos Santos Couto Gonçalves Nogueiro, com efeitos a 13 de outubro de 2020, nos termos do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, adaptada à Administração Local pela 51/2005, de 30 de agosto, 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril e 64/2011, de 22 de dezembro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.">Lei 49/2012, de 29 de agosto, na redação atual».
6 de novembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Hernâni Dinis Venâncio Dias, Dr.
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