Sumário: Abertura de concurso interno de ingresso na categoria de inspetor da carreira de inspetor superior, do mapa de pessoal dos Serviços Centrais do ISS, I. P./Unidade de Fiscalização de Lisboa e Vale do Tejo.
Concurso Interno de Ingresso para o preenchimento de três postos de trabalho na categoria de inspetor da carreira de inspetor superior do mapa de pessoal dos Serviços Centrais do ISS, IP
1 - Nos termos das disposições conjugadas do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho e da Lei 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social, IP, de 24 de julho de 2020, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República, concurso interno de ingresso, para preenchimento de três postos de trabalho e dos que vierem a ocorrer no prazo de validade do concurso na categoria de inspetor da carreira de inspetor superior do mapa de pessoal do ISS, IP.
2 - Foi executado procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de valorização profissional, tendo a entidade gestora daquele sistema (INA) emitido a declaração prevista no n.º 6 do artigo 34.º da Lei 25/2017, de 30 de maio.
3 - Legislação aplicável ao concurso:
Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho
Portaria 125-A/2019, de 30 de abril
Decreto-Lei 112/2001, de 06 de abril
Decreto Regulamentar 22/2001, de 26 de dezembro
Código de Procedimento Administrativo
Constituição da República Portuguesa
4 - Modalidade da relação jurídica de emprego público a constituir: Nomeação, nos termos do disposto nos artigos 6.º e 8.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho
5 - O prazo de validade é de 1 ano, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
6 - Postos de trabalho - 3 na Unidade de Fiscalização de Lisboa e Vale do Tejo (Lisboa, Santarém e Setúbal).
7 - O conteúdo funcional da carreira de inspetor superior é o descrito no Mapa I anexo ao Decreto Regulamentar 22/2001, de 26 de dezembro.
8 - Posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados é o resultante das escalas salariais fixadas no Decreto-Lei 112/2001, de 6 de abril, acrescido do suplemento de função inspetiva a que se refere o artigo 12.º do mesmo diploma.
9 - Requisitos gerais de admissão relativos ao trabalhador: Ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida ou encontrar-se em situação de valorização profissional e possuir os requisitos enunciados no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho e no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho), designadamente:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Tenham 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória;
f) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
10 - Requisitos especiais de admissão: Ser detentor de licenciatura nas áreas de Economia, Gestão e Administração e Contabilidade e Fiscalidade, não sendo possível a substituição do nível habilitacional académico por formação ou experiência profissional.
11 - Requisitos específicos: Ser detentor de carta de condução de veículos ligeiros, conforme n.º 1 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar 22/2001, de 26 de dezembro.
12 - Formalização das candidaturas:
12.1 - As candidaturas são formalizadas, obrigatoriamente, por via eletrónica, para o endereço ISS-DRH-Procedimentos-Concursais@seg-social.pt, através de formulário de candidatura, preenchido de forma legível e devidamente assinado, disponível em www.seg-social.pt - espaço do ISS, IP, devendo os candidatos identificar o número de aviso.
12.2 - Nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 112.º do CPA, o candidato deve informar no formulário de candidatura (em baixo do endereço eletrónico) do seu consentimento prévio de envio das notificações decorrentes da candidatura ao presente procedimento concursal para o endereço de correio eletrónico que ali mencionar.
12.3 - O formulário, devidamente datado e assinado, deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia simples do documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Fotocópia legível do documento de identificação civil;
c) Fotocópia legível da licença de condução;
d) Declaração emitida pelo Serviço onde o candidato exerce funções ou a que pertence, devidamente atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a categoria, a posição e nível remuneratórios detidos e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as menções quantitativa e qualitativa das avaliações de desempenho relativas ao último biénio, ou declaração da sua inexistência;
e) Currículo profissional detalhado e atualizado.
12.4 - Os candidatos possuidores de habilitações literárias obtidas em país estrangeiro deverão apresentar, em simultâneo com o documento comprovativo das suas habilitações, o correspondente documento de reconhecimento de habilitações estrangeiras previsto pela legislação portuguesa aplicável.
12.5 - O prazo para a apresentação da candidatura é de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de publicação do presente Aviso no Diário da República.
12.6 - A não apresentação da documentação exigida aos candidatos nas alíneas a) a d) do ponto 12.3 do presente aviso, no prazo fixado para o efeito, implica a exclusão do concurso, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
12.7 - Os candidatos do mapa de pessoal do Instituto da Segurança Social, IP estão dispensados da apresentação da declaração referida na alínea d) do ponto 12.3, a qual será entregue oficiosamente ao júri pelo Departamento de Recursos Humanos.
12.8 - A remessa da candidatura por outra via que não por correio eletrónico determinará a sua não consideração.
12.9 - Para além dos efeitos de exclusão ou de não provimento, a apresentação ou a entrega de documento falso implica a participação à entidade competente para procedimento disciplinar e penal, conforme os casos.
12.10 - O júri tem a faculdade de exigir aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito, nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
13 - Publicitação e informações: A lista dos candidatos admitidos e a lista de classificação final serão publicitadas nos termos, respetivamente, do n.º 2 do artigo 33.º e do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, e disponibilizadas na página eletrónica do Instituto - www-seg-social.pt.
Serão, igualmente, prestadas informações exclusivamente pelo endereço de correio eletrónico ISS-DRH-Procedimentos-Concursais@seg-social.pt.
14 - Métodos de seleção e critérios:
Nos termos do disposto nos artigos 19.º e 20.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, os métodos de seleção a aplicar serão a prova de conhecimentos, o exame psicológico de seleção e a entrevista profissional de seleção.
14.1 - Prova de conhecimentos:
a) A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, terá a duração de 90 minutos, será individual, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e específica, diretamente relacionados com as exigências da função;
b) A prova escrita de conhecimentos visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais do candidato e será valorada de 0 a 20 valores;
c) Na realização da prova escrita é permitida a consulta de legislação exclusivamente em papel e que pode ser anotada, não sendo admitida a utilização de quaisquer suportes eletrónicos;
d) A prova de conhecimentos tem caráter eliminatório, sendo os candidatos eliminados se obtiverem classificação inferior a 9,5 valores;
e) A prova de conhecimentos incidirá sobre a legislação publicada na página eletrónica do Instituto e considera-se parte integrante do presente aviso.
14.2 - Exame psicológico de seleção: visa avaliar as capacidades e as características de personalidade dos candidatos através da utilização de técnicas psicológicas visando determinar a adequação à função.
O exame psicológico de seleção pode comportar mais do que uma fase e tem caráter eliminatório.
No exame psicológico de seleção consideram-se excluídos os candidatos que, nas diferentes fases do método, obtenham a avaliação de Com Reservas (8 valores) e Não Favorável (4 valores).
14.3 - Entrevista profissional de seleção:
a) Visa avaliar, numa relação interpessoal, e de forma objetiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.
b) Por cada entrevista, que terá a duração máxima de 25 minutos, será elaborada uma ficha individual contendo os temas abordados, os parâmetros relevantes, a classificação obtida em cada um deles e respetiva fundamentação.
c) As classificações finais de cada parâmetro são obtidas por maioria através de votação nominal dos membros do júri.
d) A avaliação final da entrevista será a que resultar da média aritmética simples, arredondada às centésimas, das classificações obtidas nos parâmetros.
e) Serão excluídos os candidatos que não compareçam na data e hora constante da convocatória.
14.4 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos específicos e da entrevista profissional de seleção, constam de ata do júri.
14.5 - A valoração final dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula final:
CF = 0,50 PC+0,15 AP+0,35 EPS
em que:
CF = Classificação Final
PC= Prova de Conhecimentos
AP= Avaliação Psicológica
EPS = Entrevista profissional de seleção
14.6 - A classificação final é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 (nove vírgula cinco) valores, tal como dispõe o artigo 36.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.
15 - Os candidatos admitidos serão convocados para realização dos métodos através das formas de notificação previstas no Código de Procedimento Administrativo que se revelarem como as mais adequadas.
16 - Os candidatos excluídos em sede de admissão ao concurso ou após a elaboração da proposta de lista de ordenação final serão notificados nos termos do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, para o exercício do direito de participação de interessados, cujo formulário se encontra disponibilizado na página do ISS, I. P. em www.seg-social.pt.
17 - Os critérios de apreciação, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respetiva fórmula classificativa, constam de atas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
18 - Em caso de igualdade de valoração serão adotados os critérios enunciados no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho. Se, não obstante, ainda subsistir igualdade, caberá ao júri a adoção de outros critérios de preferência nos termos do n.º 3 do mesmo artigo.
19 - Pacto de permanência: Na fase do provimento dos postos de trabalho, o Instituto da Segurança Social, IP acionará o instrumento previsto no artigo 78.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.
20 - Sem prejuízo no disposto no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, o presente Aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), e na 2.ª série do Diário da República e na página eletrónica do Instituto da Segurança Social, IP (www.seg-social.pt).
21 - O júri do presente procedimento será o seguinte:
Presidente: Mestre Ricardo José Ramos Antunes, Diretor da Unidade de Fiscalização de Lisboa e Vale do Tejo
1.º Vogal Efetivo: Lic. Maria Georgina Madeira de Moura, Diretora da Unidade de Fiscalização do Alentejo
2.º Vogal Efetivo: Lic. Hugo João Matos Barros Leonardo, Diretor da Unidade de Fiscalização do Algarve
1.º Vogal Suplente: Lic. Maria Leonor Cruz Santos, Diretora do Núcleo de Investigação Criminal da Unidade de Lisboa e Vale do Tejo
2.º Vogal Suplente: Lic. Ana Paula Felício da Silva Revez, Diretora do Núcleo de Fiscalização de Equipamentos Sociais da Unidade de Fiscalização de Lisboa e Vale do Tejo
22 - Política de igualdade: Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação
21 de outubro de 2020. - A Vice-Presidente do Conselho Diretivo, Catarina Marcelino.
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