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Despacho 11128-A/2020, de 11 de Novembro

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Sumário

Autoriza a abertura de concurso público com publicidade internacional e designa a composição dos membros do júri do referido procedimento

Texto do documento

Despacho 11128-A/2020

Sumário: Autoriza a abertura de concurso público com publicidade internacional e designa a composição dos membros do júri do referido procedimento.

Considerando que:

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) tem por missões a fiscalização e a prevenção do cumprimento da legislação reguladora do exercício das atividades económicas nos setores alimentar e não alimentar, bem como a avaliação e a comunicação dos riscos na cadeia alimentar, sendo o organismo nacional de ligação com as entidades suas congéneres a nível europeu e a nível internacional, constituindo-se como entidade de referência na defesa dos consumidores e da saúde pública, bem como na salvaguarda das regras do mercado e da livre concorrência;

A aprovação de uma candidatura no âmbito do Compete 2020 (operação n.º 043993, relativa ao Aviso 02/SAMA2020/2018) para capacitação do Laboratório de Segurança Alimentar da ASAE;

A operação proposta, designada «ID Crisis - capacitação nacional para resposta a crises alimentares», tem impactos diretos na vigilância do mercado, na deteção de ilícitos, em que se incluem a deteção da fraude alimentar que opera a uma escala global, na defesa da saúde pública no quadro de investigação de toxinfeções alimentares coletivas, bem como na deteção eficaz e tempestiva de contaminantes ambientais, biotoxinas, contaminantes de processo e contaminantes emergentes nos alimentos;

De acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, em vigor por força do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 14.º do Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, atento o disposto na Resolução da Assembleia da República n.º 86/2011, de 11 de abril, a abertura de procedimento relativo a despesas que deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico ou em ano que não seja o da sua realização foi precedida de prévia autorização conferida em portaria de extensão de encargos dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da tutela da entidade adjudicante.

No uso da competência delegada nos termos da alínea b) do ponto 11.1. e das alíneas a) e b) do ponto 14 do Despacho 12483/2019 do Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, de 13 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 251, de 31 de dezembro de 2019, determino o seguinte:

1 - De acordo com o n.º 1 do artigo 36.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), autorizo a realização da despesa e tomo a decisão de contratar os bens para a «aquisição de sistemas tecnológicos de produção de dados e metadados de sequenciação, aditivos, conservantes e outros, em alimentos», considerando que o encargo se estima em (euro) 748 000 (setecentos e quarenta e oito mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, subdividido em sete lotes, sendo o lote 1 no valor de (euro) 187 000 (cento e oitenta e sete mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, o lote 2 no valor de (euro) 228 000 (duzentos e vinte e oito mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, o lote 3 no valor de (euro) 104 000 (cento e quatro mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, o lote 4 no valor de (euro) 46 000 (quarenta e seis mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, o lote 5 no valor de (euro) 36 000 (trinta e seis mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, o lote 6 no valor de (euro) 131 000 (cento e trinta e um mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, e o lote 7 no valor de (euro) 16 000 (dezasseis mil euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor.

2 - Ao abrigo do disposto no artigo 38.º do CCP, autorizo a abertura de concurso público com publicidade internacional, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º do CCP.

3 - Designo, nos termos do n.º 1 do artigo 67.º do CCP, os membros do júri do procedimento, sendo estes:

Presidente: Maria de Jesus Tavares - Departamento de Riscos Alimentares e Laboratórios da ASAE (DRAL-ASAE);

1.º vogal: Maria Manuela Sol - DRAL-ASAE;

2.º vogal: Carlos Simões Batista - Departamento de Administração e Logística da ASAE (DAL-ASAE);

1.º vogal suplente: Maria Graça Campos - DRAL-ASAE;

2.º vogal suplente: Nuno Manuel Novais - DAL-ASAE.

O primeiro vogal efetivo substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos.

4 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 109.º do CCP, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 69.º do CCP, delego no júri do concurso a competência para a prática dos atos necessários à tramitação do procedimento.

5 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 109.º do CCP, delego no inspetor-geral da ASAE, mestre Pedro Portugal Gaspar, com faculdade de subdelegação:

a) Competência para aprovação das peças do procedimento, nos termos da alínea c) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 40.º do CCP;

b) Competência para retificação das peças do procedimento e decisão sobre erros ou omissões das mesmas, decisão de adjudicação do procedimento em apreço, aprovação da minuta do contrato e outorga do mesmo.

6 - Nomeio como gestora do contrato até à finalização de todas as obrigações contratuais, nos termos do disposto no artigo 290.º-A do CCP, a subinspetora-geral da ASAE, licenciada Filipa Melo de Vasconcelos.

7 - O presente despacho produz efeitos na data da sua publicação.

11 de novembro de 2020. - O Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, João Veloso da Silva Torres.

313727065

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4312632.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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