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Despacho 11086/2020, de 11 de Novembro

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Sumário

Nomeação do chefe do Gabinete do Presidente do Tribunal de Contas

Texto do documento

Despacho 11086/2020

Sumário: Nomeação do chefe do Gabinete do Presidente do Tribunal de Contas.

Ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 440/99, de 2 de novembro, nomeio Chefe do Gabinete do Presidente o Licenciado Fernando Manuel Quental Flor de Lima, atualmente a exercer o cargo de Subdiretor-Geral do Tribunal de Contas na Secção Regional dos Açores.

O presente Despacho produz efeitos a partir de 15 de novembro de 2020.

Junta-se nota curricular do nomeado.

02.11.2020. - O Presidente, José F. F. Tavares.

Nota Curricular de Fernando Manuel Quental Flor de Lima

1 - Licenciado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Clássica de Lisboa, em 1978.

2 - Desde 4 de janeiro de 2000 até à atualidade, exerceu, em comissão de serviço, as funções de Subdiretor-Geral do Serviço de Apoio Regional dos Açores do Tribunal de Contas. Por inerência de funções, foi assessor da Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas e presidente do conselho administrativo, em conformidade com o n.º 1 do artigo 105.º e o n.º 3 do artigo 34.º, ambos da Lei 98/97, de 26 de agosto.

3 - Em 1 de dezembro de 1999, transitou para o corpo especial de fiscalização e controlo do quadro de pessoal do Serviço de Apoio Regional dos Açores do Tribunal de Contas, com a categoria de auditor, por força das alterações orgânicas introduzidas pelo Decreto-Lei 440/99, de 2 de novembro.

4 - Entre 3 de abril de 1997 e 3 de janeiro de 2000, exerceu o cargo de Contador-Chefe da Contadoria do Visto, em regime de substituição.

5 - Em 11 de novembro de 1996, foi transferido para o quadro de pessoal da Secção Regional dos Açores do Tribunal de Contas, como assessor principal, tendo sido colocado na ex-Contadoria do Visto.

6 - Entre 1982 e 1996, exerceu vários cargos em comissão de serviço, designadamente:

Adjunto do Subsecretário Regional do Planeamento e Integração Europeia, de 16 de janeiro de 1982 a 14 de janeiro de 1983;

Adjunto do Secretário Regional Adjunto da Presidência para a Integração Europeia e Cooperação Externa, de 15 de janeiro de 1983 a 2 de agosto de 1984;

Chefe do Gabinete do Secretário Regional Adjunto da Presidência para a Integração Europeia e Cooperação Externa, de 3 de agosto de 1984 a 7 de novembro de 1984;

Assessor do Presidente do III Governo Regional dos Açores, de 08 de novembro de 1984 a 29 de novembro de 1988;

Assessor do Presidente do IV Governo Regional dos Açores, de 30 de novembro de 1988 até 3 de setembro de 1989;

Chefe do Gabinete do Presidente do IV Governo Regional dos Açores, de 4 de setembro de 1989 até 27 de outubro de 1992;

Chefe do Gabinete do Presidente do V Governo Regional dos Açores, de 28 de outubro de 1992 até 19 de outubro de 1995;

Chefe do Gabinete do Presidente do VI Governo Regional dos Açores, desde 20 de outubro de 1995 até 8 de novembro de 1996.

7 - Foi deputado da Assembleia Legislativa Regional dos Açores, entre 10 de novembro de 1984 e 17 de novembro de 1988 (III Legislatura), tendo exercido as funções de Vice-Presidente desta Assembleia, de 18 de novembro de 1986 a 18 de novembro de 1987.

8 - Em 1981 e 1982, representou o Governo Regional dos Açores na III Conferência das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, integrado na delegação nacional. Entre 1983 e 1988, participou nas reuniões anuais da Convenção de Londres sobre Imersão, organizadas sob os auspícios da Organização Marítima Internacional. Desde 1987 a 1989, representou o Governo Regional na Comissão Luso-Francesa.

9 - Técnico superior do quadro de pessoal do Gabinete Técnico da Presidência do Governo Regional dos Açores, entre 1 de outubro de 1979 e 10 de novembro de 1996.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4311741.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-02 - Decreto-Lei 440/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o estatuto dos serviços de apoio do Tribunal de Contas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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