Sumário: Procede à alteração do calendário de avaliação e certificação de manuais escolares novos, no regime de avaliação prévia à sua adoção, constante do anexo i ao Despacho 4947-B/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio de 2019.
A Lei 47/2006, de 28 de agosto, na sua redação atual, define o regime de avaliação, certificação e adoção aplicável aos manuais escolares dos ensinos básicos e secundários, bem como os princípios e objetivos a que deve obedecer o apoio socioeducativo relativamente à aquisição e empréstimo dos manuais escolares.
Por seu turno, o Decreto-Lei 5/2014, de 14 de janeiro, vem regular o regime de avaliação, certificação e adoção de manuais escolares dos ensinos básico e secundário, previsto na Lei 47/2006, de 28 de agosto, na sua redação atual, e habilitar o membro do Governo responsável pela área da educação a regulamentar, através de despacho, um conjunto de matérias, designadamente as que se prendem com a definição do calendário de avaliação, certificação e de adoção de manuais escolares, os procedimentos de avaliação e certificação a respeitar pelas entidades avaliadoras e certificadoras, bem como os critérios de avaliação para a certificação a considerar nos procedimentos de avaliação, por parte das equipas científico-pedagógicas das entidades acreditadas ou comissões de avaliação.
Neste sentido, o anexo i ao Despacho 4947-B/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio de 2019, estabelece o calendário de adoção e de avaliação e certificação de manuais escolares novos, no regime de avaliação prévia à sua adoção, para os anos de 2021 a 2025.
Todavia, devido a vicissitudes várias que se prendem com a sua exequibilidade em tempo útil, torna-se necessário proceder a pequenos ajustamentos ao calendário de avaliação e certificação de manuais escolares novos, no regime de avaliação prévia à sua adoção, constante do anexo i ao Despacho 4947-B/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio de 2019, no que respeita às disciplinas de Filosofia dos 10.º e 11.º anos de escolaridade e de Inglês dos 7.º, 8.º e 9.º anos de escolaridade.
Neste quadro, torna-se necessário proceder à alteração do calendário de avaliação e certificação de manuais escolares novos, no regime de avaliação prévia à sua adoção, constante do anexo i ao Despacho 4947-B/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio de 2019.
Foram ouvidas a Igreja Católica, através da Conferência Episcopal Portuguesa, as entidades representativas dos editores e livreiros e dado cumprimento ao disposto nos artigos 98.º, 99.º e 100.º todos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.
Assim, ao abrigo dos poderes que me foram delegados pelo Despacho 559/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, determino o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
O presente despacho procede à alteração do calendário de avaliação e certificação de manuais escolares novos, no regime de avaliação prévia à sua adoção, constante do anexo i ao Despacho 4947-B/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio de 2019.
Artigo 2.º
Alteração
O anexo i a que se refere a alínea b) do n.º 2 do artigo 1.º do Despacho 4947-B/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio de 2020, passa a ter a seguinte redação:
«ANEXO I
[...]
Adoção de manuais escolares
[...]
Avaliação e certificação de manuais escolares novos, no regime de avaliação prévia à sua adoção
(ver documento original)
Artigo 3.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos na data da sua assinatura.
26 de outubro de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Educação, João Miguel Marques da Costa.
313678758